IR: Saiba declarar carro ou moto que foi roubada ou que sofreu perda total


Do UOL, em São Paulo (SP)
25/03/2025 13h35
Quando um veículo é roubado, furtado ou teve perda total devido a acidente, o contribuinte precisa "dar baixa" do bem na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar
A atualização deve ser realizada na ficha Bens e Direitos. No campo Discriminação, é preciso informar o roubo/furto/sinistro, o boletim de ocorrência e se houve pagamento de seguro ou não. Se houve, é preciso informar o valor. O campo Situação em 31/12/2024 fica em branco.
A indenização paga pela seguradora é isenta de imposto. Por isso, caso o valor seja maior do que o valor declarado no ano passado, a diferença será considerada rendimento isento. O valor é lançado na linha 03 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor pago for inferior ao valor declarado (o que ocorre na maioria dos casos), nada precisa ser informado naquela linha.
Se o veículo foi comprado em 2024, é preciso cadastrá-lo. O procedimento é feito também na ficha Bens e Direitos (grupo 02, código 01). No campo Discriminação, devem ser informados os dados do veículo, do vendedor e também os detalhes do furto/roubo/sinistro já mencionados. Neste caso, os campos de 2023 e de 2024 ficam em branco.
Se o contribuinte comprou outro veículo, deve incluí-lo com os outros bens. É preciso abrir um novo item na ficha Bens e Direitos. No campo Discriminação, é preciso informar os dados do veículo e do vendedor. O campo de 2023 fica em branco; no de 2024 é lançado o valor pago.
Procedimento é semelhante para os tipos de veículos. A mudança envolve somente o código referente ao tipo de bem móvel, a exemplo de aeronaves (02) e embarcações (03). O código 01 vale para automóveis, caminhões e motocicletas.