Vencedores da cessão onerosa terão 18 meses para acordo com Petrobras
As empresas que vencerem o leilão das áreas do megaleilão da cessão onerosa deverão entrar em acordo com a Petrobras em até 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020. Esse acordo de coparticipação deverá ser submetido à aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
O prazo de 18 meses já era conhecido, mas a data a partir da qual ele deveria ser contado foi definida em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em edição extra do Diário Oficial da União.
"O prazo estabelecido é de 18 meses contados a partir da do dia 31 de março de 2020, observando as condições de pagamento", informou o MME.
O acordo é necessário porque a Petrobras já atua nos blocos que serão leiloados em 6 de novembro - Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos.
Por isso, os vencedores do leilão deverão pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados pela companhia nas áreas nos últimos anos - como contrapartida, os futuros sócios deverão adquirir uma parte dos ativos e da produção.
O valor dessa compensação, no entanto, não foi definido. Caberá às empresas e à Petrobras celebrarem um acordo para disciplinar a unificação da operação.
Agora, as mesmas áreas terão regimes de exploração diferentes. O chamado regime de cessão onerosa foi criado como uma exclusividade para a Petrobras, durante a capitalização da empresa, em 2010. Por essa modalidade, a estatal pôde comprar o direito de exploração de 5 bilhões de barris da Bacia de Santos por um preço fixo, sem disputa com concorrentes, de R$ 74,8 bilhões. Uma das vantagens é a alíquota de royalties reduzida, de apenas 10%.
Já no regime de partilha, em que há obrigatoriedade de licitação e que será praticado pelos vencedores do leilão de 6 de novembro, os royalties são de 15%. O leilão será feito porque, ao longo dos anos, estudos mostraram que as áreas têm um excedente de, no mínimo, 6 bilhões de barris e, no máximo, 15 bilhões de barris.
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