Proposta prevê fim de 'penduricalhos' a servidor
Entre esses benefícios, estão a licença-prêmio e a aplicação da aposentadoria compulsória como forma de punição.
A licença-prêmio é um direito que o servidor têm de, a cada cinco anos, gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. Não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em alguns Estados.
Já a aposentadoria compulsória é aplicada por algumas categorias de servidores públicos como sanção a profissionais que tenham cometido alguma irregularidade. Nesse caso, a pessoa punida deixa de trabalhar, mas mantém o salário.
Outras propostas de mudança apresentadas pelo governo são a vedação de promoções ou progressões na carreira exclusivamente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.
O texto enviado pelo governo ao Congresso modifica somente as regras para os futuros servidores dos três Poderes, assim como de Estados e municípios. Não afeta os chamados membros desses Poderes (juízes, promotores, procuradores, desembargadores, deputados e senadores). Para esses casos, se quiserem alterar as regras, os poderes Judiciário e Legislativo e o Ministério Público terão que elaborar textos próprios. Ou seja, da forma como está, o texto atinge um futuro servidor de um órgão do Judiciário, mas não o juiz.
"É uma questão de iniciativa. O Executivo não teria competência e possibilidade de iniciativa em uma mudança como essa nos outros Poderes", afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Os militares, que respondem a normas específicas, também não serão afetados pela reforma.
Acúmulo de cargos
Ao mesmo tempo, a proposta flexibiliza as regras para acúmulo de cargos. Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto para os professores e profissionais de saúde.
Pela proposta do governo, o impedimento continuaria valendo apenas para as carreiras típicas de Estado - que permaneceriam com a estabilidade garantida.
No caso dos demais servidores, o acúmulo seria permitida, mas desde que "observada compatibilidade de horário".
Na avaliação da área econômica, as atuais regras para acumulação de cargos são "rígidas e não objetivas", e acabam desestimulando a participação de candidatos com o "perfil mais adequado para determinada posição".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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