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ANP abre consulta sobre flexibilização da alíquota paga a proprietários de terra

Logo da ANP no edifício que sedia a agência, no Rio de Janeiro - Pilar Olivares
Logo da ANP no edifício que sedia a agência, no Rio de Janeiro Imagem: Pilar Olivares

Denise Luna

Rio

28/04/2022 15h32Atualizada em 28/04/2022 16h12

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 28, a realização de consulta pública por 45 dias, e posterior audiência pública, sobre a minuta de resolução que trata da revisão do pagamento aos proprietários de terra onde são explorados petróleo e gás natural.

O objetivo é flexibilizar o atual porcentual de 1% sobre a receita bruta da produção para 0,5% e 1%, a fim de atrair mais investimentos para o segmento. O pagamento é realizado mensalmente.

Em 2021, foram pagos R$ 144,5 milhões a proprietários de terra, referentes a 1.619 contratos de campos localizados nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe.

"A medida terá impactos positivos na atratividade e economicidade de novas áreas a serem ofertadas nas futuras licitações. Os campos atualmente em produção e atuais proprietários de terra não seriam impactados por essa alteração", diz a ANP em nota.

A alteração segue as determinações do programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate), criado em 2019. O programa determina que se promova o aumento da competitividade da indústria petrolífera voltada para as atividades em terra.

Em 24 de novembro de 2020, foi realizada a mesa Reate - Rio Grande do Norte, onde foi proposto que a diretoria Colegiada da ANP deliberasse sobre a redução do porcentual de 1% para 0,5% para pagamento da participação aos proprietários de terra.

"Como resultado da Análise de Impacto Regulatório (AIR), foi verificada a pertinência de revisão da Portaria ANP nº 143/1998, no sentido de flexibilizar a definição da alíquota do pagamento devido ao proprietário de terra nos termos da Lei 9.478/1997 e normatizar os pontos atualmente omissos", informou a ANP. "Também serão feitos aprimoramentos pontuais no regulamento para dar maior segurança jurídica para os concessionários e aos proprietários de terra", completou.