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'Estamos animados com a possibilidade de nesta semana pacificar desoneração', diz Haddad

07/05/2024 21h35

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse estar animado com a possibilidade de ainda nesta semana "pacificar" a negociação sobre a desoneração da folha de pagamentos. Segundo ele, não é a ideia da Fazenda "derrotar ninguém" no Supremo Tribunal Federal (STF) - que suspendeu liminarmente o benefício, a pedido do governo, com a decisão do ministro Cristiano Zanin. "Os setores se sensibilizaram também com o fato de que estamos buscando. Não queremos derrotar ninguém no STF, mas buscar entendimento, porque é o País que está em jogo e houve sensibilização em torno disso, e estamos animados com a possibilidade de ainda nesta semana pacificar esta questão", disse Haddad a jornalistas.

O ministro afirmou que tem o plano de encontrar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ainda nesta semana para "arredondar de uma vez por todas" o acordo no tema. "Eu já falei com o ministro Alexandre Padilha para verificar horário nesta semana para nos reunirmos. E como tudo que foi feito pela Fazenda, desde o ano passado até hoje, tudo foi negociado, acordado, chegamos a bom termo de tudo pelo bem da saúde financeira do País", disse Haddad, argumentando que esse esforço é necessário para que o País continue avançando em notas de crédito, indicadores econômicos, geração de emprego e controle de inflação.

"Estamos muito seguros de que o melhor método é a negociação", completou o ministro. Como mostrou mais cedo o Estadão/Broadcast, o Ministério da Fazenda joga com o calendário para conseguir fechar um acordo com os 17 setores que usufruem da desoneração da folha de pagamentos. Como o benefício foi suspenso por liminar, as empresas deverão voltar a recolher a contribuição patronal pela alíquota cheia já no próximo dia 20, data do pagamento. Ou seja, o prazo é curto, o que dá vantagem ao governo nessa nova mesa de negociação.

Empresas e parlamentares pressionam para que a Receita Federal institua uma noventena (um prazo de noventa dias) para a reoneração da folha.

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