CMN ajusta critérios de financiamento com recursos do Fundo Social, em calamidade pública

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quarta-feira, 26, a resolução que regulamenta as linhas de financiamento para apoio a entes em estado de calamidade pública com recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Segundo o Ministério da Fazenda, o ajuste é um aperfeiçoamento que irá contribuir para que os recursos sejam direcionados exclusivamente às áreas efetivamente afetadas, "assegurando maior eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos e no apoio à reconstrução das comunidades e negócios impactados".

De acordo com a pasta, a alteração define que, para acessar as linhas de financiamento que já haviam sido regulamentadas no começo deste mês, os beneficiários que tiveram perdas materiais em função dos eventos extremos deverão estar localizados em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos, conforme delimitação georreferenciada fixada em ato do Ministério da Fazenda.

"O georreferenciamento, que já é atualmente utilizado em outras políticas públicas e permite identificar com maior precisão as áreas e os beneficiários elegíveis aos financiamentos, será feito por meio de infraestrutura tecnológica da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), e disponibilizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)", disse em nota.

Segundo a Fazenda, a delimitação georreferenciada não se aplicará aos transportadores autônomos de carga ou a pessoas físicas associadas à cooperativa de transporte rodoviário de cargas, nem às concessionárias de serviço público. "Pois especialmente para esses mutuários, os efeitos de desastres naturais podem se estender para além das áreas efetivamente afetadas", explicou a pasta, argumentando ainda que a nova resolução visa minimizar os impactos econômicos e sociais nas áreas afetadas por calamidades públicas, oferecendo apoio imediato e direcionado às regiões mais necessitadas.