Contribuinte que for retificar IR também deve utilizar nova versão do programa
SÃO PAULO – A nova versão do programa do Imposto de Renda, já disponível na página da Receita Federal, além de ser destinada aos contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo – pois já calcula a multa pelo atraso -, também deve ser utilizada pelo contribuinte que precisar retificar a declaração, mesmo que ela tenha sido enviada durante a temporada.
Segundo a Receita Federal, “a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”.
Essa retificação deve ser feita antes que a Receita envie notificação para prestação de contas, o que ela pode fazer no prazo de até cinco anos.
Regras da retificação
O contribuinte que precisar retificar a declaração agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se na versão anterior, o contribuinteoptou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o desconto simplificado.
Segundo o órgão, não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização e, além disso, o contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
Para fins de priorização no pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Para declaração em disquete, o contribuinte deve entregar o documento nas unidades da Receita Federal, já que, após o prazo regulamentar, não é mais possível entregar a declaração nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Retificação on-line
O contribuinte que não quiser baixar o programa, pode optar, também, pela retificação on-line, que permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente pela internet, sem a utilização do programa IRPF 2011 e nem do Receitanet. Não há necessidade de preencher novamente os dados que não serão alterados. Vale, no entanto, informar-se no site da Receita, pois algumas situações não permitem a retificadora on-line.
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