Prazo de transferência de imóveis da CDHU pode aumentar para 10 anos
SÃO PAULO - O prazo mínimo para transferência de imóveis da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) pode aumentar de dois para dez anos, caso a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprove o Projeto de Lei 986, que trata do assunto.
A medida altera a Lei 12.273, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a alienação de imóveis construídos pela CDHU na vigência do contrato de financiamento e, em outras palavras, prevê que o imóvel só possa ser vendido a terceiros depois de dez anos do início do financiamento.
Atualmente, o mutuário pode transferir o financiamento transcorridos dois anos do contrato.
Função Social
Segundo o secretário de estado da Habitação de São Paulo, Sílvio Torres, a alteração tem como objetivo evitar a especulação imobiliária por terceiros e garantir que a moradia produzida pelo estado cumpra a destinação prioritária e função social, que é o atendimento a famílias de baixa renda.
Além de alterar o prazo mínimo de transferência, a proposta estipula condições para a venda do imóvel, como a obrigatoriedade das prestações estarem em dia e o novo comprador ser pessoa física.
Para o secretário, se aprovada, a nova lei estará alinhada com as políticas desenvolvidas pelo governo paulista.
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