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Compras: como agir ao descobrir que está com o 'nome sujo'?

21/11/2011 08h32

SÃO PAULO – Com a proximidade do Natal, os consumidores começam a ir às compras dos presentes. O momento é esperado por muitos, mas pode se tornar desagradável, caso o consumidor descubra que está inadimplente e com o nome nos serviços de proteção ao crédito na hora da compra.

De acordo com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), é comum encontrar casos em que os consumidores não recebem carta ou telefonema informando sobre a inadimplência, seja por mudança de endereço, seja por qualquer outro motivo, e só descobrem que possuem restrições no nome na hora de pedir crédito.

Sem restrição

Com o crédito restrito e sem informações sobre a dívida, o consumidor deve seguir alguns passos para se livrar dela.

Siga os passos:

  • Em primeiro lugar, ao descobrir que a dívida existe, a Febraban aconselha que o consumidor se informe para qual empresa está devendo. O consumidor pode descobrir essa informação com a própria empresa onde tentou conseguir crédito ou pelo SPC e pela Serasa, solicitando um extrato das dívidas em aberto em entidades associadas, como as Associações Comerciais, por exemplo. Para fazer a solicitação, o consumidor deve apresentar o CPF.
  • Caso não possa comparecer aos órgãos, o consumidor pode encaminhar outra pessoa em seu lugar. Ela deverá apresentar o RG e uma procuração assinada pelo devedor e reconhecida em cartório, na qual devem constar o número do CPF, data de nascimento, além de uma cópia do CPF e RG do consumidor solicitante.
  • Depois de identificada a empresa e o valor devido, o consumidor deve entrar em contato com o credor para quitar a dívida.
  • Depois de confirmado o pagamento da dívida, a empresa credora tem 24 horas para pedir a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes.
  • Após a realização do pedido ao SPC e à Serasa, os órgãos têm 24 horas para tirar o nome do consumidor do banco de dados, o deixando-o livre para pedir crédito novamente.