Veja as vantagens ao adquirir imóvel novo e documentos a exigir na compra do usado
SÃO PAULO – Na hora de comprar um imóvel, diversos fatores podem afetar a decisão, entre eles, se o apartamento ou a casa foi recentemente construído ou já tem alguns anos de vida. Na dúvida, qual a melhor opção: imóvel novo ou usado?
De acordo com a advogada da Lex Magiste, Renata Cassiano Capuzzo, antes de pensar no tempo de construção do bem, o interessado tem de pensar na localização. Esse elemento vai determinar sua valorização, explica a advogada.
Imóveis novos
No caso de um apartamento ou casa novos, a vantagem está nas modernizações. Renata explica que as construções recentes trazem modernidades que valorizam o imóvel, a exemplo da área de lazer, que conta com piscina, academias, salão de jogos, churrasqueiras ou espaço gourmet.
Os prédios novos também já estão adaptados às novas tomadas, seguindo as normas e aos padrões do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A maioria também já possui acesso para ar condicionado.
Outro elemento que deve ser considerado nos imóveis recentemente lançados são as plantas. A distribuição dos cômodos é mais inteligente, com o objetivo de valorizar e aproveitar cada espaço do imóvel.
Pelo lado negativo, a negociação é mais travada. Os corretores que trabalham com imóveis novos normalmente usam preços de tabela, o que limita a margem de negociação. Em termos de espaço, configura-se outra desvantagem. “Enquanto um apartamento de três dormitórios em um edifício com mais de 15 anos tem aproximadamente 120 metros quadrados, os novos medem, em média, 80 metros quadrados”, explica Renata.
E os usados?
Ao adquirir um imóvel usado é mais fácil negociar preço. Muitas vezes o proprietário precisa do dinheiro para pagar uma dívida e desvaloriza o bem para poder vendê-lo.
Na hora de financiar, porém, o trabalho é maior e requer cuidados redobrados. Veja os documentos que se deve exigir para essa transação:
1. Certidão de ônus reais do imóvel – “fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e considerado um dos documentos mais importantes, pois informa se existe alguma restrição em relação à venda do imóvel, como pendência judicial, hipoteca, penhor, entre outras”, diz Renata.
2. Certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
3. Certidão negativa de débitos condominiais;
4. Certidão de interdições e tutelas;
5. Cópia da escritura e do registro do imóvel;
6. Certidão de propriedade e certidões pessoais do vendedor;
7. Comprovante de pagamento das contas de luz, água e esgoto (e demais taxas, quando existentes) dos últimos meses;
8. Documentação completa do proprietário do imóvel - válida para as pessoas físicas e jurídicas.
O contrato de compra e venda
Antes de finalizar a compra, atenção redobrada ao contrato de compra e venda. Certifique-se de ter entendido todas as cláusulas do contrato e, em caso de dúvidas, procure profissionais especializados.
“Com o intuito de completar os cuidados, é importante riscar todos os espaços em branco do documento e rubricar todas as páginas. É essencial também contar com a presença de testemunhas. Estar acompanhado de um advogado também é uma dica bem interessante, pois podem existir alguns termos jurídicos que ficam mais fáceis de entender com a explicação dele, além de trazer maior segurança. Lembre-se de reconhecer firma de todas as assinaturas. Fechado o negócio, o comprador deve exigir uma via do contrato original, solicitando o registro do compromisso de compra e venda ou da escritura definitiva, se o pagamento foi concluído”, finaliza Renata.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.