Investidor não olha tributos ao aplicar e pode ter ganhos menores por isso
SÃO PAULO – Além de avaliar risco, retorno, prazo e montante de investimento, outra variável que deve ser observada, mas que muitas vezes é esquecida pelo investidor, é a questão da tributação.
Para especialistas, a falta de conhecimento é o principal motivo que leva o investidor a deixar de lado a tributação na hora de escolher onde aplicar o dinheiro. Muitas vezes surgem ofertas que, em um primeiro momento, oferecem um bom rendimento, mas que, dependendo da tributação, podem dar um retorno menor.
Por isso, é importante que o investidor considere a tributação sobre esse investimento.
Planejamento tributário
Além de conhecer os tributos que incidem sobre cada aplicação e o momento da tributação na hora de investir, é importante fazer um planejamento tributário também na hora de movimentar as aplicações.
No caso de fundos de investimentos, por exemplo, que têm alíquotas de IR (imposto de renda) e IOF (imposto sobre operações financeiras) que vão diminuindo de acordo com o prazo da aplicação, é importante planejar de modo a trabalhar de forma correta com as alíquotas regressivas.
Assim, antes de investir e movimentar a aplicação, o investidor deve:
- Conhecer a tributação, aliada ao rendimento que o banco está oferecendo.
- Planejar a questão temporal, para se beneficiar das alíquotas regressivas no resgate.
Sem alimentar o leão
A título de curiosidade, seguem alguns investimentos isentos de IR ou que oferecem a possibilidade de a pessoa física, dentro de determinadas regras, diminuir a incidência do tributo:
Poupança: considerada um dos investimentos mais conservadores disponíveis, a caderneta de poupança é livre de qualquer tributo. Já foi cogitada a cobrança de impostos sobre rendimentos de cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil, mas nada de concreto ficou decidido.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI): vistas, em todo o mundo, como um investimento de baixo risco, pois têm garantia real - que é o imóvel financiado com seus recursos -, as LCIs são isentas de IR para investidores pessoa física, tanto na fonte como na declaração.
Certificado de Recebível Imobiliário (CRI): papel atrelado à securitização de recebíveis imobiliários de imóveis prontos, financiados por incorporadoras e bancos, ou aluguéis de imóveis comerciais. O rendimento da aplicação é isento de IR para pessoas físicas.
Fundos imobiliários: o investidor pessoa física é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos, desde que não detenha 10% ou mais do total de cotas do fundo imobiliário. Além disso, o fundo deve ter um mínimo de 50 cotistas e precisa negociar em bolsa ou em mercado de balcão organizado. O IR, entretanto, incidirá no eventual ganho de capital derivado da venda de cotas e, neste caso, a alíquota será de 20% para qualquer tipo de investidor.
Ações: ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. Apesar de isentas do IRPF, essas aplicações sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. É importante destacar que, nas transações de day trade, não existe isenção, independentemente do valor da operação.
Dividendos de ações: os dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurada ao fim de cada exercício social - são considerados rendimentos isentos, por força de lei, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações.
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