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Bares e restaurantes estão isentos de recolher ICMS da gorjeta

06/09/2012 17h36

SÃO PAULO - Os bares e restaurantes do estado de São Paulo estão isentos de recolher ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Serviços) das gorjetas. Os decretos foram assinados pelo governador Geraldo Alckmin, nesta quinta-feira (7).

Um dos decretos altera o Regulamento do ICMS e outro altera o regime especial previsto no Decreto nº 51.597/07 -- os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. 

O benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.

Os estabelecimentos só podem excluir o imposto da base de cálculo desde que comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas, elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória. 

A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.

Espontânea ou compulsória

Por lei, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea. No primeiro caso, ela é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal.

Já na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega o valor que deseja diretamente ao empregado ou solicita que a gorjeta seja debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta.