Corretora do Cruzeiro do Sul também encerra operações; saiba o que fazer
SÃO PAULO – O Banco Central anunciou na última sexta-feira (14) a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul. Com isso, os clientes da corretora também são afetados e já não conseguem mais efetuar transações.
No caso de “quebra” de uma corretora, o cliente não tem nenhum prejuízo em relação às ações, já que os papéis ficam sob custódia da CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e não da corretora. Neste caso, é necessário trocar de instituição para continuar operando com aquelas ações.
Já em relação ao saldo remanescente na conta da corretora, assim como o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) ressarce até R$ 70 mil de contas poupanças e CDBs (Certificado de Depósito Bancário), em caso de quebra de um banco, as corretoras também são amparadas por um instrumento que garante a devolução ao investidor do dinheiro disponível. É o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), disponibilizado pela BSM (BM&FBovespa Supervisão de Mercados).
O mecanismo também garante o ressarcimento de até R$ 70 mil ao investidor, em caso de falência da corretora, por exemplo. De acordo com a BSM, o ressarcimento ocorre nos casos de "valores destinados ao pagamento de ações adquiridas em mercado de bolsa administrado pela BM&FBovespa, valores provenientes da venda de ações ou provenientes do recebimento de proventos”.
Aguardando definições do BC
Procurada, a corretora do banco Cruzeiro do Sul informou que está aguardando definições do Banco Central e que não está efetuando mais transações, exceto a zeragem de posições para clientes que possuem opções sobre ações.
Em relação ao saldo remanescente na conta da corretora, um funcionário do banco informou à reportagem que o cliente pode pedir a transferência para outro banco. Segundo ele, o prazo para a conclusão da transferência pode ser maior, mas ainda é possível fazer a solicitação por meio do próprio site da corretora.
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