Grupo de Detentores de Notas da GOL contesta posições adotadas pela companhia com relação à Proposta de Oferta de Substituição
NOVA IORQUE, 13 de maio de 2016 /PRNewswire/ -- Em 26 de Abril de 2016, foi formado um grupo ("Grupo de Detentores de Notas") de detentores de notas não garantidas (as "Notas") emitidas por GOL Finance Inc., GOL LuxCo S.A. e VRG Linhas Aéreas S.A. e garantidas por GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (em conjunto, "GOL"), e de outras Notas adicionalmente garantidas por VRG foi formado. O Grupo de Detentores de Notas é composto por mais de uma dúzia de instituições financeiras sofisticadas com ampla experiência em investimentos na América Latina e detém aproximadamente 25% de todas as Notas em aberto e mais de 50% das Notas com vencimento em 2022 (que somam um total principal de aproximadamente US$325 milhões). Como anunciado anteriormente, o Grupo de Detentores de Notas rejeita a proposta de oferta de substituição das Notas lançada por GOL em 3 de Maio de 2016 (a "Proposta de Oferta de Substituição") e recomenda fortemente aos demais detentores de Notas ("Detentores de Notas") que também a rejeitem.
Desde o lançamento da Proposta de Oferta de Substituição, a GOL negou-se a dialogar com o Grupo de Dententores de Notas; porém, ao mesmo tempo, a GOL declarou publicamente que a Proposta de Oferta de Substituição é "não‑negociável" e alegou conhecer as preferências dos Dententores de Notas quanto à reestruturação. A relutância em envolver os Detentores de Notas em seu processo de restruturação global aparenta ser a peça central da estratégia de reestruturação da GOL, para pressionar os Detentores de Notas a aceitarem perdas materiais em suas Notas, enquanto outros credores da GOL em situação semelhante (incluindo credores brasileiros) têm pouco ou nenhum impacto em suas recuperações.
Lamentavelmente, a GOL ignora as muitas inconsistências na sua Proposta de Oferta de Substituição e, até agora, simplesmente abandonou qualquer processo de cooperação com os Detentores de Notas. É notório que as Notas são pari passu entre si e têm direito ao mesmo tratamento que todas as outras dívidas quirografárias da GOL, mas mesmo assim a GOL oferece tratamento discriminatório de tais Notas e trata a dívida quirografária da GOL detida por outros credores de forma mais favorável do que as Notas. Na realidade, as recuperações substancialmente inferiores à maioria das Notas sob a Proposta de Oferta de Substituição visam a privilegiar os interesses dos credores locais sobre os credores internacionais e parecem arbitrariamente ligadas ao preço do mercado secundário das Notas. Tal tratamento discriminatório dos credores quirografários em situação semelhante pode constituir atos anuláveis nos termos da legislação aplicável e pode levar a possíveis litígios de natureza revocatória, um aspecto importante que a GOL não abordou com os seus Detentores de Notas.
Embora a GOL tenha conhecimento de que existe uma substancial dependência mútua entre o sucesso futuro da GOL e concessões das várias partes envolvidas, a GOL inexplicavelmente escolheu excluir os Detentores de Notas das discussões sobre sua reestruturação e emplacar uma estratégia unilateral para reduzir drasticamente o valor do principal das Notas em até 70%. Nenhuma evidência ou justificativa para tal tratamento das Notas foi apresentada ao Grupo de Detentores de Notas. Com base nisso, o Grupo de Detentores de Notas urge a todos os Detentores de Notas a rejeitarem a Proposta de Oferta de Substituição.
Apesar do desapontamento do Grupo de Detentores de Notas com a recusa da GOL em iniciar discussões razoáveis, o Grupo de Detentores de Notas continua preparado e disposto a realizar negociações com a GOL. Na ausência de qualquer negociação por parte da GOL, o Grupo de Detentores de Notas espera que a GOL honre suas obrigações com relação às Notas em aberto. Os Detentores de Notas são convidados a contatar o Grupo de Detentores de Notas por meio dos seus assessores. Os detalhes de contato estão indicados a seguir:
E.U.A. | Brasil | ||
White & Case LLP | Pinheiro Guimarães - Advogados | ||
1155 Avenue of the Americas | Av. Brig. Faria Lima 3064, 14 ͦ Andar | ||
Nova Iorque, Nova Iorque 10036 | São Paulo, CEP 01451-000 | ||
A/c: | John K. Cunningham | A/c: | Eduardo Augusto Mattar |
(212) 819-8388 or (305) 995-5252 | +55 (11) 4501-5015 | ||
jcunningham@whitecase.com | eamattar@pinheiroguimaraes.com.br | ||
Richard S. Kebrdle | Laura Massetto Meyer | ||
(305) 995-5276 | +55 (11) 4501-5005 | ||
rkebrdle@whitecase.com | lmeyer@pinheiroguimaraes.com.br | ||
Houlihan Lokey | Metrica Investimentos | ||
245 Park Avenue, 20th Floor | 418 Rua Funchal, 35 ͦ Andar | ||
Nova Iorque, Nova Iorque 10167 | São Paulo, CEP 04551-060 | ||
A/c: | David Hilty | A/c: | Frederick Kahn |
(212) 497-4133 | +55 (11) 3280-4119 | ||
dhilty@hl.com | fred.kahn@metricainvest.com | ||
Derek Pitts | Pedro Baroni | ||
(212) 497-4161 | +55 (11) 3044-6344 | ||
dhilty@hl.com | pedro.baroni@metricainvest.com | ||
FONTE White & Case LLP
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