AGU fala em 'respeito institucional' após fala de Pacheco sobre desoneração

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu, nesta sexta-feira (26), a petição da AGU que derrubou no STF (Supremo Tribunal Federal) trechos do projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha para empresas e prefeituras.

O que aconteceu

O ministro disse, em nota, que tem "profundo respeito" pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que criticou a ação da AGU. Porém, ele diz que o órgão apresentou "argumentos técnicos jurídicos pela inconstitucionalidade" do projeto de lei.

'Respeito institucional'. Messias afirmou que a AGU "sempre se pautará pelo mais elevado respeito institucional aos Poderes da República e seguirá no bom rumo da construção da harmonia entre os poderes".

No comunicado, o advogado-geral da União também cita a decisão do ministro Cristiano Zanin, que, ao acolher a ação, falou em "importância do diálogo institucional".

Crítica de Pacheco

Mais cedo, Pacheco anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF.

Câmara e Senado trabalharam para aumentar arrecadação no governo Lula. Pacheco lembrou que desde a transição, o Legislativo aprovou projetos para ampliar as receitas com a arrecadação de impostos e estimular o crescimento da economia.

Na avaliação do senador, a ação da AGU é "catastrófica" e defendeu o debate sobre corte de gastos públicos. "Petição que parece muito catastrófica da AGU como se a desoneração da folha fosse o grande mal do país e os municípios brasileiros o grande problema".

Decisão de Zanin

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha até 2027. O magistrado atendeu um pedido do presidente Lula (PT) e da AGU.

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A decisão já foi submetida ao plenário virtual da Corte, em sessão que começou nesta sexta-feira (26) e segue até 6 de maio. A determinação, porém, já terá efeito imediato sobre os setores.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

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