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Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos; teste seus conhecimentos

Anne Dias

11/09/2010 07h00

Neste sábado (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 20 anos. As conquistas foram muitas - até mesmo em relação ao comportamento dos consumidores. Mas, é claro, ainda há o que fazer no tocante aos direitos de quem compra.

"Hoje eles [os consumidores] sabem que têm mais direitos e que estes direitos são garantidos pela lei", diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.

Entre os direitos garantidos pelo CDC está a obrigatoriedade de os rótulos de produtos alimentícios informar toda a composição do alimento, bem como a data de validade e o fabricante.

Além disso, o CDC dá poder a um juiz para anular um contrato caso entenda que o consumidor está com a razão e garantir a troca de um produto por outro caso ele tenha algum defeito.

“O consumidor é mais exigente. O Código também deu força para os órgãos que o defendem”, diz Pfeiffer.

Por outro lado, afirma Pfeiffer, o CDC ainda não contempla o comércio eletrônico como já acontece com as lojas físicas. “Não há regras definidas especificamente para o comércio eletrônico”, diz Pfeiffer.

Avanços

O "recall", que é a troca de um produto defeituoso por outro em perfeito estado, é considerado uma conquista dos consumidores, ainda que tenha demorado para vingar.

“O recall demorou para pegar, mas hoje em dia temos não só troca de peças de carros, como também de brinquedos e até substituição de remédios”, diz Pfeiffer.

Código nas lojas

Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina que todas as lojas e prestadores de serviços do Brasil devam ter um exemplar do CDC, para que os clientes possam consultá-lo.

Quem descumprir a norma, terá de pagar uma multa de até R$ 1.064,10.