Bancos perderam R$ 685 milhões com fraudes eletrônicas no 1º semestre, segundo Febraban
As perdas com fraudes bancárias realizadas por meio eletrônico somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre de 2011, segundo dados da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
O valor representa um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram de R$ 504 milhões.
Esse aumento se deve ao uso crescente dos meios eletrônicos como forma de pagamento e à falta de uma legislação para inibir o avanço da ação dos criminosos, na opinião de Wilson Gutierrez, diretor Técnico da Febraban. Outro motivo, segundo ele, é o descuido de alguns usuários em relação aos procedimentos de segurança eletrônica.
Cliente informa dados a estelionatários ou não adota medidas de segurança recomendáveis
Não há registro de invasão ou fraude eletrônica a partir dos sistemas internos dos bancos, observa Gutierrez. Ele acrescenta que a fraude quase sempre ocorre externamente, como captura de trilhas de cartões nas operações de compras.
No caso da internet, é comum que a fraude só ocorra porque, ao ser iludido, o cliente informa os seus códigos e senhas para os estelionatários. Outro agravante é o fato de muitos não adotarem medidas recomendáveis de segurança nos seus equipamentos, como antivírus, sistemas operacionais legítimos, firewall etc..
Febraban defende lei contra crimes cibernéticos
Para impedir a ação crescente dos criminosos, em especial nas fraudes pela internet, a Febraban defende que seja promulgada uma lei, pelo Congresso Nacional, específica para esses novos crimes, chamados de “cibernéticos” ou de natureza eletrônica.
Um dos artigos mais importantes diz respeito à definição de crime de atos de inserção ou difusão de códigos maliciosos na internet ou nos computadores dos usuários da internet.
“Esse artigo tem por objetivo atacar frontalmente os disseminadores de programas que, uma vez acionados pelos usuários de computadores, permitem capturar informações sensíveis, como senhas de acesso e dados pessoais”, afirma Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Febraban.
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