Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva, diz Justiça
A comissão paga ao corretor de imóveis e a tarifa cobrada pela assessoria jurídica prestada pela imobiliária são abusivas, segundo decisão tomada pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 24ª Vara Cível do Foro Central João Mendes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão se refere à ação de um consumidor contra uma imobiliária de São Paulo. Ele comprou um imóvel em setembro de 2009 e pagou a corretagem e a taxa conhecida como Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária).
Imobiliária poderá recorrer da decisão
O juiz determinou que a imobiliária devolva, em dobro e com correção monetária, juros e danos materiais, os valores pagos pelo consumidor. Ele deverá receber, no total, R$ 40.139.
O resultado, porém, é em primeira instância, e a imobiliária pode recorrer.
Entre janeiro e março deste ano, a Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências já recebeu 477 queixas referentes às duas taxas. Em todo o ano passado, foram 302.
Cobranças são polêmicas
A decisão trata de duas cobranças que são motivo de polêmica atualmente. A Sati tem por objetivo custear uma análise jurídica do contrato e equivale a 0,88% do valor do imóvel. Um Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público com empresas do setor imobilário diz que a cobrança é correta.
Órgãos de defesa do consumidor, no entanto, dizem que esse gasto faz parte do serviço prestado pela imobiliária e não deve ser repassado ao consumidor. Eles dizem que o termo assinado não se sobrepõe à lei, e que a lei proíbe a cobrança.
Da mesma forma, os órgãos de defesa do consumidor consideram que quem compra um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, não tem de pagar a comissão do corretor. Esse gasto teria de ser da incorporadora. O consumidor só deveria pagar a comissão do vendedor se tivesse procurado um profissional para encontrar um imóvel para ele, por exemplo.
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