Guia da Aposentadoria: como fica a aposentadoria por invalidez
A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.
Como fica a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que perdem a capacidade de trabalhar. É preciso ter ao menos 12 meses de contribuição para o INSS.
O benefício é concedido após avaliação de um perito médico do INSS. Quem se filiar à Previdência já com a doença ou lesão não tem direito a essa aposentadoria, a não ser que tenha ficado incapaz de trabalhar depois, por causa do agravamento do problema.
A reforma mudou o nome desse benefício para "aposentadoria por incapacidade permanente". Também mudou a regra de cálculo.
Novo cálculo do benefício
A média salarial é calculada considerando todos os salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, para mulheres, ou 20 anos de contribuição, para homens.
O trabalhador terá direito a 100% do benefício somente nos casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade.
Limite mínimo e máximo
O benefício não pode ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). O valor máximo é limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020).
Doenças que dão direito ao benefício
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma perícia do INSS para comprovar a incapacidade. Não há uma lista fechada de doenças que garantem esse tipo de aposentadoria. Depende da avaliação do perito.
Doenças que não exigem mínimo de contribuições
Algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis dão direito à aposentadoria sem precisar ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença do rim)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Aids
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Também não é exigida a carência quando a incapacidade for por causa de doenças causadas pelo trabalho e acidentes de qualquer tipo.
Benefício é revisado a cada dois anos
A cada dois anos, os aposentados podem passar por uma reavaliação da perícia médica do INSS. Se for constatado que pode voltar a trabalhar, deixa de receber a aposentadoria.
Quem não passa por revisão
Os segurados com mais de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade também são isentos dessa obrigação, segundo o INSS.
No caso de HIV/Aids, o aposentado não precisa passar pela reavaliação, conforme mudança da Legislação previdenciária em 2019.
* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.
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