IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Guia da Aposentadoria: como ficam o auxílio-doença e o auxílio-acidente

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Como fica o auxílio-doença

Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses.

O trabalhador deve pedir o benefício após 15 dias de afastamento. Ficará afastado do trabalho e pode ter estabilidade no emprego.

A estabilidade depende se o benefício é acidentário (estabilidade de, no mínimo, 12 meses) ou previdenciário (nesse caso, a estabilidade pode variar ou nem existir, dependendo da convenção coletiva de trabalho).

O benefício será de 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não mais apenas sobre os 80% maiores, o que tende a reduzir o valor final).

Como fica o auxílio-doença acidentário

Se o trabalhador ficar temporariamente incapacitado por causa de doença ou acidente relacionados ao trabalho, terá direito ao auxílio-doença acidentário. Não é necessário ter um número mínimo de contribuição ao INSS para receber o benefício.

O trabalhador deve pedir o benefício após 15 dias de afastamento. Ficará afastado e terá estabilidade de 12 meses após seu retorno ao emprego.

O benefício será de 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Como fica o auxílio-acidente

Se o trabalhador tiver sequelas permanentes por causa de um acidente e ficar impossibilitado de exercer a função anterior, terá direito ao auxílio-acidente. Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o benefício.

O trabalhador deve pedir o benefício ao final do auxílio-doença.

O benefício será de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.