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Guia da Aposentadoria: acaba a aposentadoria por tempo de contribuição

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Aposentadoria por tempo de contribuição acaba

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, assim como deixam de ser usados o fator previdenciário e a fórmula 86/96 (continuam valendo apenas para as regras de transição).

Agora, para se aposentar, é preciso ter idade mínima e tempo mínimo de contribuição:

Pelas regras atuais, o tempo mínimo de contribuição para os homens depende de quando eles começaram a contribuir para o INSS.

Um homem que já havia contribuído para o INSS antes de a reforma da Previdência entrar em vigor, em novembro de 2019, poderá se aposentar com 65 aos de idade e 15 anos de contribuição.

Um menino que fizer a primeira contribuição em 2020 poderá se aposentar com 65 anos de idade, mas precisará ter, pelo menos, 20 anos de contribuição.

Uma mudança em discussão no Congresso mantém o mínimo de 15 anos de contribuição para todos os homens, mesmo os que começaram a contribuir para o INSS após a reforma da Previdência passar a valer.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.