IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Guia da Aposentadoria: em que caso é possível acumular mais de um benefício

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

É possível acumular mais de um benefício?

A pessoa ainda pode receber ao mesmo tempo aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes, mas haverá um limite no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Quem fica de fora: quem já recebia acumulado ou já tinha preenchido os requisitos para a concessão dos benefícios antes de novembro de 2019 continua podendo receber tudo na íntegra.

Como será calculado o valor do menor benefício

Essa parcela será calculada de forma escalonada para diferentes faixas de rendimento:

Atenção: a forma de cálculo da pensão por morte também mudou.

Em que caso não é possível acumular mais de um benefício?

  • Aposentado que trabalha não pode receber auxílio-doença
  • É proibido acumular duas pensões por morte do INSS deixadas por cônjuge ou companheiro (um filho menor de 21 anos ou maior inválido pode receber uma pensão do pai e outra da mãe, por exemplo)
  • Não é possível acumular duas aposentadorias do INSS (a pessoa só pode ter duas aposentadorias se elas forem concedidas em regimes previdenciários diferentes).

Um professor que trabalha em escola privada e também é servidor pode se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.