CVC é multada em R$ 363 mil por vender passagens aéreas da Avianca em 2020
A CVC, empresa de turismo, foi multada por vender passagens aéreas da Avianca em 2020 sem informar aos clientes sobre o risco de cancelamento dos voos. Na época, a Avianca estava em processo de falência.
A multa de R$ 363.046,25 foi determinada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça. Procurada pelo UOL, a CVC diz que agiu "em estrita conformidade com as determinações da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e que tem total respeito por seus consumidores" (veja abaixo).
Na ação, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. A Senacon considera que a CVC violou o Código de Defesa do Consumidor ao não informar consumidores sobre o risco e graves restrições nas atividades da Avianca.
A decisão anunciada ontem é definitiva e não cabe recurso. O prazo para o pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que mantém projetos para prevenção de danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.
Veja o posicionamento da CVC:
"A CVC informa que, diante da recente decisão da SENACON, reitera ter agido em estrita conformidade com as determinações da ANAC existentes à época e no estrito cumprimento da Lei. A companhia tomará as medidas judiciais cabíveis para o reconhecimento de sua atuação diligente na assistência aos seus consumidores, no contexto da crise da AVIANCA, tendo em vista que toda assistência foi prestada.
A CVC reitera uma vez mais o total respeito por seus consumidores, que é a marca da CVC em seus 50 anos de história.
A empresa ressalta prezar pelo respeito e transparência com todos os seus clientes e parceiros e segue com seus canais de atendimento à disposição para quaisquer dúvidas."
*com agência Brasil
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