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Compra online até US$ 50: entenda regra para imposto zerado e o que muda

Governo federal anunciou novas regras para compras no exterior Imagem: Tevarak/iStock

Do UOL, em São Paulo

30/06/2023 12h23Atualizada em 30/06/2023 18h32

As compras internacionais de até US$ 50 vão ter novas regras a partir de 1º de agosto. As encomendas abaixo desse valor enviadas por empresas como Shein, Shopee e AliExpress vão ter isenção do imposto. Outra mudança é a necessidade de os Correios e empresas de transporte prestarem informações prévias à Receita para facilitar o desembaraço das mercadorias que chegam no Brasil.

O que muda na taxação?

A isenção do imposto de importação vai valer para compras de até US$ 50 enviadas por vendedores internacionais. Hoje a isenção é válida apenas para encomendas de pessoa física para pessoa física.

As empresas vão precisar aderir ao programa Remessa Conforme para ter direito à isenção. As compras de empresas que não aderirem vão continuar sendo taxadas, mesmo se a encomenda for de menos de US$ 50.

Haverá cobrança antecipada de outros impostos devidos, como o ICMS (de 17%). O ministério da Fazenda diz que os tributos serão pagos antes da chegada da mercadoria.

A medida vai fazer com que o consumidor não seja surpreendido com a taxação depois da compra.

Isso vai dar transparência e segurança ao consumidor e vai tornar a competição menos desigual [com o varejo nacional].
Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV

O que muda para o consumidor?

A expectativa é de que as encomendas cheguem mais rápido ao consumidor. Como a Receita vai ter informações prévias sobre os pacotes, vai liberar as encomendas mais rapidamente.

No entanto, as compras vão ficar mais caras. Com mais informações, a Receita vai conseguir cobrar o imposto devido dos pacotes antes de a mercadoria chegar ao Brasil. Todas as compras vão ter cobrança de ICMS — inclusive aquelas abaixo de US$ 50.

As compras de até US$ 50 serão isentas do imposto de importação, que hoje é de 60% do valor da compra. Encomendas com valores superiores a este vão pagar o imposto. Haverá a cobrança também para as empresas que não aderirem ao programa Remessa Conforme. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que está discutindo com o varejo e os marketplaces para definir uma nova alíquota para o imposto de importação.

O consumidor terá mais informações na hora da compra. Agora os vendedores ficam obrigados a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria com inclusão dos tributos federais e estaduais.

O que muda para os Correios e empresas de transporte?

Os Correios e empresas de transporte vão precisar prestar informações antecipadas à Receita sobre as compras. Fábio Baracat, CEO da Sinerlog, empresa especializada em tecnologia para compras internacionais, diz que as empresas vão ter que antecipar dados sobre as encomendas para a Receita Federal.

A expectativa é de que a declaração ajude a fiscalização e torne o desembaraço das encomendas mais rápido.

Como vai funcionar a declaração antecipada?

A empresa de transporte vai enviar uma declaração à Receita. Os dados serão coletados pelas transportadoras com os vendedores das plataformas. A Receita vai usar as declarações para conseguir fiscalizar melhor os pacotes, de acordo com Carlos Eduardo Navarro, sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Hoje a Receita fiscaliza as encomendas por amostragem. "A expectativa é que com esses dados a Receita tenha condições de cobrar melhor o imposto que é devido. As pessoas escapam pela falta de inteligência, de braço, de fiscalização", afirma Navarro.

Como vai ser o processo de liberação das encomendas?

Hoje as encomendas passam pela triagem na central dos Correios, em Curitiba. Lá é feito o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento, se necessário, dos tributos federais pelos consumidores.

Com a mudança, a Receita vai analisar as encomendas antes da chegada dos aviões no Brasil. As encomendas de baixo risco serão liberadas imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionadas para conferência.

Regra atual era burlada

O pagamento de imposto para produtos importados sempre existiu. Todas as compras feitas por uma pessoa física de uma empresa ou de outra pessoa física intermediada por uma plataforma são consideradas compras que deveriam ser taxadas em 60%.

O que acontece é que muitas compras chegam ao Brasil como se fosse de pessoa física para pessoa física. De acordo com a lei, compras de até US$ 50 não têm cobrança do imposto. Os especialistas dizem que isto abriu uma brecha para que as pessoas comprassem sem pagar imposto. Além disso, não havia a cobrança de impostos devidos, como o ICMS.

Os vendedores internacionais diminuíam o tamanho dos pacotes para se passar como uma compra menor de pessoas física para pessoa física. Roberto Wanjsztok, sócio-diretor da Gouvêa Consulting, afirma que esta era uma forma encontrada para burlar a lei e não pagar os impostos.

A falta de pagamento de impostos era uma das principais críticas do varejo brasileiro. As empresas brasileiras reclamam que a ausência de impostos torna a concorrência desleal.

Dentro de um pacote tinham vários outros pacotes. Houve um desvirtuamento dessa possibilidade de pessoa física importar [com isenção do imposto]. Gerou uma desinformação no mercado. Essa obrigação sempre existiu, é que ela não era cumprida.
Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV

O que dizem as varejistas asiáticas?

O AliExpress diz acreditar que o programa "será bem recebido pelos consumidores". Procurado pelo UOL, o AliExpress afirma que o programa Remessa Conforme vai viabilizar o acesso a uma variedade de produtos "a preço justo".

A Shein vê programa do governo como "positivo". Assim como o AliExpress, a Shein também elogiou o Remessa Conforme. A empresa disse ainda que apoia discussões para estabelecer medidas que, de fato, beneficiem os consumidores brasileiros.

O UOL também procurou a Shopee para pedir um posicionamento. Assim que o comentários for enviado, será acrescentado à reportagem.

O que dizem os Correios?

Os Correios dizem que os dados serão enviados pelo remetente fora do país. Não haverá solicitação de dados aos consumidores brasileiros. O órgão diz que já compartilha hoje informações eletrônicas com a Receita.

Destacamos que os Correios não irão solicitar essas informações ao destinatário (consumidor brasileiro da remessa internacional) pois os dados serão fornecidos pelo remetente fora do País, que é o dono do objeto (de acordo com a legislação mundial, a remessa pertence ao remetente até que a entrega seja feita ao destinatário).
Correios, em nota

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