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Sábado é dia útil? Posso não trabalhar? Veja o que diz a lei

Imagem: Aloisio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Márcia Rodrigues

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/09/2023 04h00

Sábado é dia útil de trabalho, segundo a lei. E o trabalhador pode inclusive receber seu salário neste dia, sem esperar até a segunda-feira.

O que diz a lei?

Sábado é considerado um dia normal de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera a jornada de trabalho como de seis dias na semana com 44 horas no total. Isso dá oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados.

Quem não trabalha aos sábados faz mais horas nos outros dias. A doutora em direito do trabalho Adriana Calvo afirma que esta é a situação da maioria das empresas. Em vez de cumprir a jornada de oito horas de segunda a sexta-feira, o trabalhador estende sua jornada ao longo da semana para dar 44 horas semanais, sem precisar trabalhar aos sábados.

Compensação depende de acordo individual, coletivo ou convenção de trabalho. Isso é necessário para que o profissional possa exceder a jornada diária de oito horas durante a semana, avisa a advogada.

A maioria das empresas faz o regime de compensação com seus funcionários, ou seja, eles não trabalham aos sábados e compensam esse dia durante a semana
Adriana Calvo, doutora em direito do trabalho

Como é a compensação de horas?

Você pode trabalhar a mais todos os dias. Em caso de compensação durante a semana, por exemplo, é possível acrescentar 48 minutos por dia ou compensar de outras maneiras. Exemplo: uma hora a mais de segunda a quinta. Isso vai depender de acordo, tácito ou escrito.

Compensação não pode ultrapassar o limite de dez horas diárias. Esse é o máximo permitido pela legislação.

Há exceções?

Bancários cumprem jornada diferente. É a única categoria que tem previsão na CLT de seis horas de trabalho diário, afirma a advogada Silvia Fidalgo Lira, sócia da área trabalhista do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados. "Esses profissionais trabalham no máximo 30 horas por semana, e são dispensados de cumprir expediente no sábado, segundo o Art. 224 da CLT", conta Silvia.

Empresas financeiras também têm carga reduzida. Apesar de não constar na CLT, profissionais que atuam em empresas de crédito, financiamento ou investimento também conseguiram entendimento nos tribunais trabalhistas de cumprirem a carga de 30 horas semanais. Entram neste entendimento, ainda, os empregados de empresa de processamento de dados que presta serviços exclusivamente a banco do mesmo grupo econômico.

Jornalistas, telemarketing e músicos também têm jornada reduzida. Jornalistas trabalham cinco horas diárias, podendo chegar a sete - exceto em casos de acordo coletivo para pagamento de horas extras. Atendentes de telemarketing trabalham seis horas diárias e 36 horas semanais. Já músicos só podem trabalhar seis horas diárias em teatros e semelhantes, podendo chegar a oito horas diárias para músicos profissionais.

Alguns setores exigem atividades ininterruptas e plantões. É o caso da área de saúde e determinadas indústrias, como refinarias ou montadoras. Quem trabalha 12 horas por dia descansa as próximas 36 horas, segundo a CLT. A legislação diz que quem trabalha nesse modelo não poderá ultrapassar uma média de seis horas diárias na semana, salvo negociação coletiva, "já que o trabalho em horários alternados é prejudicial à saúde do trabalhador", diz a advogada.

Banco de horas vale para o sábado?

Não, segundo a legislação, mas valem os acordos coletivos. A advogada Adriana Calvo diz que banco de horas é feito para compensações de segunda a sexta-feira e que não se coloca esta regra para sábados, domingos e feriados. Porém, algumas convenções coletivas acabaram permitindo contabilizar banco de horas para trabalhos aos sábados. A regra de banco de horas é de um por um, ou seja, a cada hora trabalhada a mais, tira-se uma hora de descanso.

O domingo e o feriado são dias de descanso e valem o dobro de horas extras. Se o profissional trabalhou, ele deve folgar ou receber em dobro, de acordo com Adriana.

A folga precisa ser tirada em seis dias. "A regra é que a cada seis dias trabalhados, é preciso tirar uma folga. Se a empresa precisa que o trabalhador cumpra expediente no domingo, ele deve dar uma folga na quinta ou na sexta para ele. Se a empresa der a folga no oitavo ou nono dia, já gerou pagamento em dobro", declara Adriana.

Posso receber meu salário no sábado?

Sábado é dia útil para o pagamento do trabalhador. Ainda que os bancos fechem aos sábados, esse é um dia de trabalho.

Em caso de pagamento mensal, o salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês seguinte. Se não houver expediente, o pagamento deve ser antecipado e pago na sexta-feira. Essa regra também se aplica aos bancários.

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