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Imposto Territorial Rural: prazo para enviar declaração termina nesta sexta

Do UOL, em São Paulo

28/09/2023 04h00Atualizada em 28/09/2023 10h23

O prazo para envio da DITR (Declaração sobre o Imposto Territorial Rural) termina nesta sexta-feira (29). Este imposto incide sobre propriedades rurais e tem como base de cálculo o valor do terreno desconsiderando as benfeitorias.

Como declarar o imposto

O processo é feito inteiramente online. O declarante proprietário de imóveis rurais deve baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR 2023, disponível na página da Receita Federal e seguir o passo a passo. A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.

O prazo para entrega é até as 23h59 de sexta-feira (29). De acordo com o Fisco, mais de 5,2 milhões de documentos foram enviados até as 14h de quarta-feira (27). A expectativa é chegar a 5,9 milhões.

A DITR é composta de dois documentos. São eles: Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral) e Diat (Documento de Informação e Apuração). O declarante registrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. Também é preciso apresentar ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o ADA (Ato Declaratório Ambiental).

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Se for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única até sexta. Valores superiores podem ser divididos em cotas de, no mínimo, R$ 50, de segundo o Ministério da Fazenda.

Uma guia Darf é emitida ao final da declaração. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais pode ser pago por meio de transferência em instituições bancárias autorizadas pela Receita Federal.

O contribuinte deve ficar atento às informações. Se algum dado for enviado errado ou incompleto, é possível realizar uma declaração retificadora no programa da Receita. Declarações feitas após o prazo de 29 de setembro serão multadas por atraso, assim como quem deixar de pagar a taxa. Veja cartilha com perguntas e respostas disponibilizada pela Receita Federal.

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