Zanin cassa decisão que reconheceu vínculo entre entregador e Rappi
Pedro Vilas Boas
Do UOL, em São Paulo
22/11/2023 18h27Atualizada em 22/11/2023 19h10
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou uma decisão da 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a empresa Rappi.
O que aconteceu
Zanin escreve que a decisão "afrontou decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal". "O STF, com fundamento nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, entendeu ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista".
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Após destacar diversos trechos referentes a outras decisões sobre casos semelhantes, o ministro diz que o TST "desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão". "Em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas".
A ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do TST, havia argumentado que existiam elementos que caracterizariam vínculo empregatício entre o trabalhador e a Rappi, como a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
O Rappi disse, por meio de nota, que a decisão do ministro do STF garante o funcionamento de plataformas como a mantida pela empresa. "É um passo para garantir a continuidade desse setor econômico, que foi essencial durante a pandemia e continua sendo parte fundamental no cotidiano dos brasileiros".
Julgo procedente o pedido para cassar a decisão reclamada e afastar o vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho Ministro Cristiano Zanin, do STF