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Calendário do PIS 2024 já foi definido pelo governo; veja quando será pago

PIS/Pasep Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

26/01/2024 05h00

O governo federal deu o aval ao planejamento de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, atrelado ao ano-base 2022.

Ao longo desse período, os colaboradores do setor privado e os funcionários públicos receberão suas vantagens de acordo com o mês de nascimento, com o montante ajustado conforme a elevação do salário mínimo.

O que aconteceu

O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão agraciados, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.

Os desembolsos obedecerão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se a mesma norma tanto para os empregados privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep). O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (verifique o calendário integral abaixo).

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua aptidão ao abono por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Calendário de saque do PIS em 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Elegibilidade para o PIS em 2024

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito ao abono:

  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Valor do abono

O montante do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.

O benefício máximo (equivalente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo deste ano, fixado em R$ 1.412 para 2024, conforme decreto governamental.

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