Faltas devido às chuvas no RS não devem ser descontadas, orienta MP
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
14/05/2024 12h43
O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região recomenda que as empresas do Rio Grande do Sul não descontem o salário dos funcionários que faltarem devido a problemas que envolvem as chuvas. A orientação pede que a medida seja adotada em todas as ausências devidamente justificadas pela exposição direta a alagamentos, enchentes e outras situações de força maior.
O documento assinado por um grupo de procuradores cobra ainda uma política de flexibilização das jornadas para não prejudicar os trabalhadores. Além disso, é solicitado o cumprimento do princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego em casos nos quais o profissional não consiga comparecer no ambiente de trabalho devido a problemas em escolas ou transporte público.
A população precisa ser cuidada também sob a perspectiva do emprego, e das condições reais que impedem, por óbvio, o comparecimento ao trabalho.
Vanessa Carvalho, advogada especialista em direito trabalhista
Para Vanessa, as orientações atendem aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, além do bom senso, solidariedade e apoio ao coletivo. Segundo ela, o material auxilia os empregados e empregadores com a flexibilização de direitos e deveres trabalhistas.