7 de setembro é feriado ou ponto facultativo? Saiba quem pode folgar
O dia 7 de setembro, que comemora a Independência do Brasil, é considerado um feriado de acordo com o calendário oficial do governo federal federal.
Quem pode folgar no dia 7 de setembro?
Em 2024, as comemorações da Independência caem em um sábado. Por mais que seja um dia comum de folga dos trabalhadores, o sábado é considerado um dia normal de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera a jornada de trabalho como de seis dias na semana com 44 horas no total. Isso dá oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados.
Visto isso, é possível que o trabalhador tenha folga quando o feriado cair no sábado. Caso contrário, o empregado deve ser recompensado com remuneração em dobro pelas horas trabalhadas no feriado.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Lei nº 605, de 1949
No entanto, a remuneração em dobro depende de acordos da categoria. Segundo a CLT, é possível que a convenção coletiva preveja folga em outro dia ou outros tipos de compensação.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Parágrafo 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho
Quem não trabalha aos sábados faz mais horas nos outros dias. A doutora em direito do trabalho Adriana Calvo afirma que esta é a situação da maioria das empresas. Em vez de cumprir a jornada de oito horas de segunda a sexta-feira, o trabalhador estende sua jornada ao longo da semana para dar 44 horas semanais, sem precisar trabalhar aos sábado
Nesse cenário, é possível trabalhar mais todos os dias. Em caso de compensação durante a semana, por exemplo, é possível acrescentar 48 minutos por dia ou compensar de outras maneiras. Exemplo: uma hora a mais de segunda a quinta. Isso vai depender de acordo, tácito ou escrito.
Com o feriado no sábado, a carga horária diária de quem faz a compensação deve ser reduzida para 8 horas durante a semana. "Caso isso não ocorra, as horas trabalhadas a mais que seriam para compensar o sábado devem ser pagas como horas extras", explica a advogada Raquel Fabiana Câmara Grecco, que atua com direito trabalhista.
De modo geral, as regras para remuneração ou compensação devem ser consultadas na convenção da categoria. "Se a convenção dispõe que [o empregado] deve ser remunerado em dobro, não cabe acordo para compensação ou folga posterior em outro dia", explica Grecco.
Atividades essenciais devem funcionar normalmente. Setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços funerários e outros devem operar regularmente ou em regime de plantão durante o feriado.
* Com informações de reportagens publicadas em 02/09/2023 e 06/09/2023.
Deixe seu comentário