Sábado é dia útil? Posso não trabalhar? Veja o que diz a lei

Sábado é dia útil de trabalho, segundo a lei. E o trabalhador pode inclusive receber seu salário neste dia, sem esperar até a segunda-feira.

O que diz a lei?

Sábado é considerado um dia normal de trabalho. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera a jornada de trabalho como de seis dias na semana com 44 horas no total. Isso dá oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira e quatro horas aos sábados.

Quem não trabalha aos sábados faz mais horas nos outros dias. A doutora em direito do trabalho Adriana Calvo afirma que esta é a situação da maioria das empresas. Em vez de cumprir a jornada de oito horas de segunda a sexta-feira, o trabalhador estende sua jornada ao longo da semana para dar 44 horas semanais, sem precisar trabalhar aos sábados.

Compensação depende de acordo individual, coletivo ou convenção de trabalho. Isso é necessário para que o profissional possa exceder a jornada diária de oito horas durante a semana, avisa a advogada.

A maioria das empresas faz o regime de compensação com seus funcionários, ou seja, eles não trabalham aos sábados e compensam esse dia durante a semana
Adriana Calvo, doutora em direito do trabalho

Como é a compensação de horas?

Você pode trabalhar a mais todos os dias. Em caso de compensação durante a semana, por exemplo, é possível acrescentar 48 minutos por dia ou compensar de outras maneiras. Exemplo: uma hora a mais de segunda a quinta. Isso vai depender de acordo, tácito ou escrito.

Compensação não pode ultrapassar o limite de dez horas diárias. Esse é o máximo permitido pela legislação.

Há exceções?

Bancários cumprem jornada diferente. É a única categoria que tem previsão na CLT de seis horas de trabalho diário, afirma a advogada Silvia Fidalgo Lira, sócia da área trabalhista do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados. "Esses profissionais trabalham no máximo 30 horas por semana, e são dispensados de cumprir expediente no sábado, segundo o Art. 224 da CLT", conta Silvia.

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Empresas financeiras também têm carga reduzida. Apesar de não constar na CLT, profissionais que atuam em empresas de crédito, financiamento ou investimento também conseguiram entendimento nos tribunais trabalhistas de cumprirem a carga de 30 horas semanais. Entram neste entendimento, ainda, os empregados de empresa de processamento de dados que presta serviços exclusivamente a banco do mesmo grupo econômico.

Jornalistas, telemarketing e músicos também têm jornada reduzida. Jornalistas trabalham cinco horas diárias, podendo chegar a sete - exceto em casos de acordo coletivo para pagamento de horas extras. Atendentes de telemarketing trabalham seis horas diárias e 36 horas semanais. Já músicos só podem trabalhar seis horas diárias em teatros e semelhantes, podendo chegar a oito horas diárias para músicos profissionais.

Alguns setores exigem atividades ininterruptas e plantões. É o caso da área de saúde e determinadas indústrias, como refinarias ou montadoras. Quem trabalha 12 horas por dia descansa as próximas 36 horas, segundo a CLT. A legislação diz que quem trabalha nesse modelo não poderá ultrapassar uma média de seis horas diárias na semana, salvo negociação coletiva, "já que o trabalho em horários alternados é prejudicial à saúde do trabalhador", diz a advogada.

Banco de horas vale para o sábado?

Não, segundo a legislação, mas valem os acordos coletivos. A advogada Adriana Calvo diz que banco de horas é feito para compensações de segunda a sexta-feira e que não se coloca esta regra para sábados, domingos e feriados. Porém, algumas convenções coletivas acabaram permitindo contabilizar banco de horas para trabalhos aos sábados. A regra de banco de horas é de um por um, ou seja, a cada hora trabalhada a mais, tira-se uma hora de descanso.

O domingo e o feriado são dias de descanso e valem o dobro de horas extras. Se o profissional trabalhou, ele deve folgar ou receber em dobro, de acordo com Adriana.

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A folga precisa ser tirada em seis dias. "A regra é que a cada seis dias trabalhados, é preciso tirar uma folga. Se a empresa precisa que o trabalhador cumpra expediente no domingo, ele deve dar uma folga na quinta ou na sexta para ele. Se a empresa der a folga no oitavo ou nono dia, já gerou pagamento em dobro", declara Adriana.

Posso receber meu salário no sábado?

Sábado é dia útil para o pagamento do trabalhador. Ainda que os bancos fechem aos sábados, esse é um dia de trabalho.

Em caso de pagamento mensal, o salário deve ser depositado até o quinto dia útil do mês seguinte. Se não houver expediente, o pagamento deve ser antecipado e pago na sexta-feira. Essa regra também se aplica aos bancários.

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