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Ministério anuncia decreto para zerar IOF cambial até 2029

De acordo com nota da pasta, a redução será gradual e escalonada - Getty Images
De acordo com nota da pasta, a redução será gradual e escalonada Imagem: Getty Images

Reuters, Brasília

15/03/2022 13h42

(Ministério esclareceu que alíquota do imposto será zerada até 2029, e não 2028 como informado inicialmente)

BRASÍLIA (Reuters) -O governo editará decreto para zerar, até 2029, as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) que incidem sobre operações de câmbio, informou o Ministério da Economia nesta terça.

De acordo com nota da pasta, a redução será gradual e escalonada. O anúncio formal da medida será na tarde desta terça, junto com um novo marco de securitização e mudanças em regras sobre garantias rurais.

"O objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberalização de Capitais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ao qual estamos em processo de adesão", disse.

Em janeiro, a pasta já havia informado que a redução a zero das alíquotas ocorreria até 2029.

MARCO DA SECURITIZAÇÃO

Também nesta terça, o governo lançará um novo marco das companhias securitizadoras e novos instrumentos de securitização. A medida provisória, segundo a pasta, reunirá regras que hoje estão dispersas em legislações específicas.

A MP ainda tratará da emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS), títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que será feita por meio de Sociedades Seguradoras de Propósito Específico.

O texto também flexibilizará a exigência de prestação exclusiva por instituição financeira do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

GARANTIAS RURAIS

Outra medida, segundo o ministério, aperfeiçoará as regras da  Cédula de Produto Rural (CPR), título que representa uma promessa de entrega futura de um  produto  agropecuário, facilitando a produção e a comercialização  rural.

"A MP também amplia o escopo do  Fundo Garantidor Solidário (FGS)  para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio", informou.

(Por Bernardo CaramEdição de Camila Moreira)