IOF no crédito à pessoa física dobra de 1,5% para 3% ao ano, diz Fazenda
BRASÍLIA - A assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda esclareceu que o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que incidirá sobre operações de crédito à pessoa física a partir desta sexta-feira será de 3% ao ano, e não ao mês. Os assessores disseram que o ministro Guido Mantega se equivocou ao dar a informação, em São Paulo, de que a taxa seria ao mês.
A nova alíquota do IOF corresponde a 0,0082% ao dia. Até hoje, as operações de crédito à pessoa física pagavam IOF de 1,5% ao ano, o equivalente a uma taxa diária de 0,0041%.
Em pronunciamento feito em São Paulo, Mantega disse que a medida visa ajudar a trazer a inflação ao patamar adequado. Ele acrescentou que tal iniciativa é regulatória, ou seja, pode ser retirada a partir da normalização da oferta de crédito.
A medida foi anunciada no mesmo dia da divulgação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial, que em março teve uma variação de 0,79%. No acumulado de 12 meses, a inflação está em 6,30%, o que ameaça o teto da meta proposta pelo governo, que é de 6,5%. O centro da meta é ainda menor: 4,5%.
Aumentando o custo do crédito, o governo espera reduzir o consumo e aliviar a inflação. A alta de preços ocorre quando há muita procura por produtos e menos quantidade para atender a essa necessidade.
(Azelma Rodrigues | Valor)
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