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Banco do Brasil questiona poder do Cade para abrir processo sobre consignado

01/09/2011 15h24

BRASÍLIA - Depois de o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abrir ontem processo por "práticas que inibem a concorrência" no crédito consignado, o Banco do Brasil (BB) divulgou nota hoje questionando a competência e o poder do órgão antitruste para intimá-lo. O banco estatal alega que caberia ao Banco Central (BC) a regulamentação sobre instituições financeiras.

O Cade acusa o BB de conduta anticompetitiva, por ter exclusividade na concessão de crédito com desconto em folha a servidores públicos. E quer que o BB suspenda os acordos vigentes.

O BB rebate alegando que tem acordos, não explicitamente relativos ao crédito consignado, mas que lhe dão exclusividade de operações bancárias por compra de carteiras de vários ex-bancos estaduais, ou acordos diretos com prefeituras e governos estaduais.

Por isso, prossegue a nota, o BB considera que opera dentro da "legalidade e legitimidade", e não estaria infringindo norma do BC que proibiu acordos de exclusividade na concessão de consignado, em vigor desde o início deste ano.

A nota divulgada há pouco pelo BB é a seguinte:

"A respeito das notícias veiculadas sobre manifestação do Cade, relativas ao crédito consignado, o Banco do Brasil informa que aguarda comunicação formal do conselho para analisar todos os aspectos da situação, e assim adotar providências jurídicas cabíveis.

O BB segue entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) de que o assunto é objeto de regulamentação do Banco Central, e reforça os seguintes argumentos, sempre convocados nos debates sobre o consignado:

1. Os novos contratos assinados entre o BB e entes públicos não trazem cláusulas de exclusividade do consignado. A prática está prevista em contratos de vigência anterior à Circular Bacen 3522 (janeiro de 2011), sobre os quais o BB vai exercer o zelo pelo cumprimento das cláusulas pactuadas;

2. O consignado é parte dos benefícios fornecidos pelos bancos, sob demanda, aos contratantes - estados e municípios. É o agente pagador, portanto, quem contrata o banco e determina as condições de operação do consignado.

3. Outros bancos operam a exclusividade do consignado com servidores públicos, conforme legislação anterior à Circular Bacen 3522. Antes, o Banco Central não estabelecia restrições para esse tipo de convênio.

4. Milhões de servidores públicos são clientes do BB, que tem a liderança do mercado. O Banco oferece segurança e taxas competitivas - as melhores quando comparadas a bancos que atuam em todas as linhas do crédito pessoal.

5. Sobre o tema, o STJ já manifestou ser prerrogativa do poder público autorizar, ou não, o consignado em folha de pagamento. Manifestação do STJ justifica que o empréstimo tem custo para a administração municipal, a quem cabe optar "pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que oferecem mais vantagem ao erário público".

O Banco do Brasil reafirma, portanto, a legalidade e legitimidade dos contratos vigentes de exclusividade do consignado. As práticas do BB não conspiram contra o acesso dos clientes ao melhor que os bancos oferecem em termos de segurança, automação e taxas competitivas".