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Proposta dos gastos públicos terá vigência de 20 anos, diz Fazenda

15/06/2016 15h26

(Atualizada às 14h23) O prazo de 20 anos fixado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o limite do crescimento no gasto público foi a "combinação ideal" encontrada após "semanas de estudos intensos", afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O comentário foi feito após o ministério da Fazenda divulgar nota à imprensa em que explica as regras definidas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para os gastos públicos, notando que o prazo de vigência é de 20 anos, com possibilidade de revisão da regra "a partir do 10º ano".



"A melhor alternativa é fixar prazo suficientemente longo em que a medida faça efeito claramente", avaliou Meirelles. "Existe um convite à discussão permanente desse prazo", acrescentou em relação à possibilidade de rever o teto a partir do 10º ano de vigência da PEC.

O projeto, segundo ele, tem impacto no crescimento da relação entre a dívida pública e o Produto Interno Bruto (PIB). A dívida, por sua vez, dependerá "muito da taxa de crescimento do PIB nos próximos anos e da arrecadação", avaliou. "Existem cálculos que levam em conta, por exemplo, que, como temos capacidade ociosa, é possível crescer rapidamente no início."

A regra da vigência da PEC vale para toda a União, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União. A despesa primária considerada para efeito da proposta inclui também os restos a pagar referentes a essas despesas.

No primeiro ano de vigência do projeto, previsto para 2017, o limite de gastos será dado pelo total de despesa de 2016 corrigida pela inflação do ano, segundo a Fazenda. O documento informa ainda que os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a ser corrigidos pela variação da inflação do ano anterior e não mais pela receita.

"É prerrogativa do Congresso Nacional decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando esse novo piso constitucional caso a PEC seja aprovada", diz o texto.

Estatais

Meirelles afirmou nesta quarta-feira que "não se espera capitalização de estatal", mas que, como a regra de crescimento dos gastos públicos vale por um prazo longo, era necessário que a PEC considerasse essa possibilidade, caso haja necessidade mais à frente. A regra PEC dos gastos não atinge eventuais despesas com capitalizações de "estatais não dependentes", como "Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras".

O ministro destacou que a nova regra constitucional proposta pelo governo valerá para todos os Poderes, que terão seus limites específicos de gastos conforme a regra de correção pela inflação do ano anterior.

Ele explicou também que o "novo regime fiscal" valerá até 2020, "sendo que, no 10º ano, o Presidente da República poderá propor mudança na metodologia de cálculo, que valerá para os dez anos seguintes". Segundo Meirelles, esse prazo está em linha com o que a "maioria ou a totalidade" dos analistas já estavam prevendo.

O ministro da Fazenda também salientou que a PEC preserva os gastos com Saúde e Educação, mas explicou que o piso de gastos será corrigido pela regra geral. Segundo ele, "nada impede" que o Congresso Nacional aloca mais recursos para essas áreas, desde que outras despesas sejam redefinidas para que a regra geral não seja violada.

Exceções

A PEC que fixa um teto para o crescimento dos gastos públicos prevê uma série de exceções para esse limite.

Não estarão incluídos no cálculo do teto transferências constitucionais a Estados e municípios, créditos extraordinários, complementações ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), despesas da Justiça Eleitoral com eleições e capitalizações de estatais não dependentes (Petrobras e Eletrobras).

No caso de descumprimento do teto fixado pela regra, o Poder que extrapolar o limite não poderá, no ano seguinte, conceder reajustes salariais a servidores, fazer concursos, criar cargos, alterar estrutura de carreiras que leve a aumento da despesa, contratar pessoal - exceto para repor cargos vacantes por aposentadoria ou morte.

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