Guia do saque de FGTS e PIS

Entenda regras para saque de R$ 500, retirada anual, fundo PIS/Pasep e demais formas de resgatar seu dinheiro

Ricardo Marchesan e Antonio Temóteo Do UOL, em São Paulo e Brasília Getty Images/Ekaterina79
Getty Images/LewisTsePuiLung

FGTS e PIS no seu bolso

O presidente Jair Bolsonaro anunciou medidas que liberam dinheiro do FGTS e do PIS/Pasep.

Ele assinou uma medida provisória alterando regras para o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

  • Saque imediato de R$ 500 por conta (ativa e inativa)
  • Saque anual opcional (chamado de "saque-aniversário")
  • Trabalhadores vão ganhar 100% do lucro do FGTS, e não 50%, como é hoje
  • Uso antecipado do FGTS para empréstimos

Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep.

As medidas fazem parte da Medida Provisória 889, que precisa ser aprovada pelo Congresso até 20 de novembro para não perder a validade.

Veja abaixo um resumo do que você precisa saber para pegar esse dinheiro.

Getty Images/cjmacer

Saque imediato

Todos os trabalhadores que têm dinheiro no FGTS poderão retirar até R$ 500 de cada conta do fundo (um trabalhador pode ter mais de uma conta por causa de trabalhos antigos). O saque começará pelos trabalhadores que têm conta na Caixa.

Para quem tem poupança individual na Caixa, o depósito do valor será feito automaticamente. Caso não queira, precisa avisar o banco até 30 de abril de 2020 para que o valor volte ao FGTS.

Outros clientes da Caixa (como quem tem poupança conjunta ou conta-corrente) também podem receber antes se autorizarem o depósito na conta com antecedência.

Os trabalhadores que não têm nenhuma conta na Caixa recebem conforme um calendário diferente, que começa em 18 de outubro de 2019.

Veja todas as datas detalhadas mais abaixo.

Calendário do saque imediato

Confira a partir de quando o trabalhador poderá sacar R$ 500 por conta do FGTS

Para quem NÃO tem conta na Caixa:

  • Nascidos em janeiro: começaram a receber a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro e março: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em abril e maio: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em junho e julho: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 29/11/2019
  • Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 18/12/2019

Para quem tem poupança individual na Caixa

Quem tem poupança na Caixa já recebeu o dinheiro diretamente na poupança

Para outros correntistas da Caixa

Quem tem conta-corrente no banco pode autorizar o depósito e receberá em até 20 dias

Perguntas e respostas

Veja mais detalhes sobre como será o saque imediato de até R$ 500

Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?

O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.

Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?

Não. Quem tem poupança individual (não vale para poupança conjunta) na Caixa vai ter o dinheiro depositado na sua conta automaticamente.

Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?

Para quem tem poupança individual na Caixa o crédito é automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

Até quando poderei sacar?

Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.

Posso abrir conta na Caixa para receber antes?

O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o calendário de quem não tem nenhuma conta na Caixa.

Onde e como será feito o pagamento?

Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha:

  • Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
  • Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa

Com Cartão do Cidadão e senha:

  • Poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.

Posso transferir o dinheiro para outro banco?

Sim. A Caixa anunciou que a transferência será gratuita.

Se eu pegar o dinheiro, continuo podendo sacar o FGTS se for demitido?

Sim. O saque imediato de até R$ 500 das contas não impede o trabalhador de sacar todo o valor do fundo de garantia, caso seja demitido posteriormente.

A possibilidade de sacar o fundo em caso de demissão só muda para quem optar pelo saque aniversário, que é outra nova modalidade que foi anunciada pelo governo. Entenda mais sobre ela abaixo.

Getty Images/ cjmacer

Saque-aniversário

O saque-aniversário é uma nova opção para o trabalhador, que permite sacar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Ela começa a valer a partir de 2020.

Quem opta por ela, porém, não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS.

As demais possibilidades de saque continuam valendo (veja mais abaixo quais são elas).

Quanto poderá ser sacado anualmente?

Poderá ser sacada uma parcela de 5% a 50% do FGTS, mais um valor fixo, dependendo do saldo:

  • Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
  • Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
  • Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
  • Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
  • Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
  • Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
  • Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário

Confira a partir de quando o trabalhador poderá fazer o saque anual

Em 2020, o saque-aniversário segue o seguinte calendário, de acordo com a data de nascimento do trabalhador:

  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020
  • Março e abril: Maio a julho de 2020
  • Maio e junho: Junho a agosto de 2020
  • Julho: Julho a setembro de 2020
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021
  • Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

Perguntas e respostas

Veja mais detalhes sobre como será o saque anual

O saque anual é obrigatório?

Não, ele é opcional. Quem quer aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa. Quem não procurar o banco permanecerá na regra anterior (só sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes, como para comprar a casa própria ou se for demitido sem justa causa).

Quem optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia?

Sim, quem escolher o saque aniversário e mudar de ideia poderá voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.

Quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa?

Sim, quem opta pelo saque anual não pode sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

Outras medidas anunciadas

100% do lucro do FGTS para os trabalhadores

O governo também anunciou que distribuirá aos trabalhadores 100% do lucro do FGTS. Até o ano passado, somente 50% do lucro era repassado aos cotistas. Esse acréscimo deve começar a ser repartido com os trabalhadores já neste ano. Até o final de agosto o governo deve depositar nas contas o lucro do FGTS obtido durante o ano de 2018.

A rentabilidade seguirá equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano.

Uso antecipado para empréstimo

O Ministério da Economia ainda anunciou que quem migrar para o saque no aniversário poderá usar esses recursos para empréstimos pessoais.

Segundo a equipe econômica, o modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, quando for feita a transferência de recursos.

O conselho curador do FGTS ainda definirá as regras para operacionalizar o uso do FGTS em empréstimos. Para o governo, a medida pode reduzir os juros para os clientes.

Como conferir seu FGTS

Getty Images/meskolo

Outros casos em que é possível sacar

Além da nova possibilidade, o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria

  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

Ler mais

O que é o FGTS?

Getty Images/cjmacer

Saque do fundo PIS/Pasep

Além das mudanças referentes ao FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

Os saques começaram em 19 de agosto para os cotistas com conta corrente ou poupança nos bancos. Não há prazo limite para o saque.

Todos que têm dinheiro no fundo já podem resgatar o dinheiro. Quem tem cota no PIS deve procurar a Caixa e quem tem cota no Pasep deve procurar o Banco do Brasil.

Perguntas e respostas

Veja mais detalhes sobre como será o saque do fundo PIS/Pasep

Como sacar?

Para trabalhadores de empresas privadas, os saques poderão ser feitos nas casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. Quem não tiver o cartão poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Para tirar dúvidas sobre o saque das cotas do PIS, o banco disponibilizou a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível na App Store e na Google Play.

São 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque em todo o país, segundo a Caixa. A liberação desses recursos poderá movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco estatal.

Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. Quem não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco. Saques acima de R$ 5.000 só podem ser feitos nas agências do BB.

Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, segundo o Banco do Brasil.

Como saber se tenho dinheiro no fundo PIS/Pasep?

Empregados de empresas privadas podem fazer a consulta nos seguintes canais:

Funcionários públicos podem fazer a consulta das seguintes formas:

  • no site do Banco do Brasil. Precisa informar número de inscrição no Pasep ou CPF e data de nascimento
  • pelos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades). Precisa informar número de inscrição no Pasep ou CPF e data de nascimento
  • A última opção é nas agências do Banco do Brasil, com documento de identidade que contenha RG, CPF e foto. Mas o BB recomenda tentar primeiro o atendimento online ou por telefone. Se for direto à agência, a pessoa corre o risco de perder a viagem, caso não haja saldo

Quem pode ter dinheiro na cota do PIS/Pasep?

De 1971 até 1988, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus funcionários e servidores contratados. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 como contratado em uma empresa privada tem uma cota no PIS e quem atuou como servidor público tem uma cota do Pasep. Esses recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.

O abono salarial do PIS muda?

Não. O fundo PIS/Pasep é diferente do abono, que é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.

A medida provisória que libera o saque do fundo não altera nada sobre o pagamento do abono.

Mais informações

  • O que é o FGTS?

    Confira um guia completo sobre o fundo de garantia e como ele funciona

    Leia mais
  • Quanto dinheiro tenho no FGTS?

    Confira os canais disponíveis para descobrir quanto dinheiro você tem no fundo de garantia.

    Leia mais
  • O que fazer com o dinheiro anual?

    Confira dicas de especialistas em finanças sobre como utilizar melhor o dinheiro do saque aniversário do FGTS

    Leia mais
Topo