Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS
Resumo da notícia
- Ao optar pela modalidade, o trabalhador pode sacar uma parcela do fundo todo ano, mas deixa de receber o saque na rescisão
- O primeiro saque segue um calendário que varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador
- Quanto menos dinheiro na conta do FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50% do saldo
- Opção pode ser feita no aplicativo do FGTS ou pela internet
Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser feita no aplicativo do FGTS ou na página da internet.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Quanto menos dinheiro na conta do FGTS, maior o percentual do saque, que pode variar de 5% até 50% do saldo.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
Mês de Nascimento: Período de saque
Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020
Março e abril: Maio a julho de 2020
Maio e junho: Junho a agosto de 2020
Julho: Julho a setembro de 2020
Agosto: Agosto a outubro de 2020
Setembro: Setembro a novembro de 2020
Outubro: Outubro a dezembro de 2020
Novembro: Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro: Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa:
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a conta do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros. Quem escolher esta modalidade, porém, não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa —só receberá a multa de 40% do FGTS.
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