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PIS/Pasep: abono salarial, como saber qual é seu número, quem tem direito?

Do UOL, em São Paulo

11/12/2019 15h17

PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.

O dinheiro desse fundo atualmente vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Como saber qual é meu número do PIS/Pasep?

Os números do PIS e do Pasep são usados pelo trabalhador para consultar se ele tem direito a alguns benefícios, como o abono salarial e o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep.

A diferença entre os dois é que um é ligado a trabalhador da iniciativa privada (PIS) e o outro, a trabalhador do serviço público (Pasep).

O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Os números podem ser encontrados em alguns documentos:

  • Carteira de trabalho
  • Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Cartão Cidadão (só para PIS)
  • Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS)
  • Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para Pasep)

Outra forma de conseguir os números é pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Veja o passo a passo:

  • Acesse o site do CNIS;
  • Escolha o item "Cidadão";
  • No canto superior, à esquerda, clique em "Inscrição";
  • Escolha a opção "Filiado";
  • Preencha os campos com suas informações pessoais;
  • Após clicar em continuar, aparecerá uma faixa vermelha com o seu NIT. Esse é o seu número do PIS ou do Pasep.

O que é o abono salarial do PIS/Pasep? Quem tem direito? Como sacar?

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.

Qual o valor? O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

Quem tem direito ao benefício?

  • Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):

  • no Aplicativo Caixa Trabalhador
  • no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em "Consultar pagamento"
  • pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
  • pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT

Pasep (servidor público):

  • pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
  • pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT

Onde é feito o saque?

  • Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
  • Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
  • É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
  • É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência sem custo em uma agência do BB ou pela internet. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001

Quando sacar o dinheiro?

O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). As datas de pagamento variam a cada ano.

O que acontece com o dinheiro não sacado?

Quem perde o prazo de saque do abono salarial fica sem o dinheiro, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Porém, já houve casos de trabalhadores que conseguiram na Justiça o direito de receber o dinheiro após o fim do prazo.

É verdade que a reforma da Previdência muda o abono salarial do PIS/Pasep?

Sim. A reforma da Previdência propõe uma mudança nas regras para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial do PIS/Pasep.

Pela regra atual, quem ganha até dois salários mínimos por mês, em média, pode sacar o benefício. A proposta original do governo defendia reduzir esse limite para um salário mínimo. O relator da reforma na Câmara sugeriu restringir a quem tem uma renda mensal de até R$ 1.364,43.

A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

O que é o Fundo PIS/Pasep? Quem tem direito? Como sacar?

Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores em contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.

Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. O benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep. É algo extra e independente.

Quem pode sacar os recursos do Fundo PIS/Pasep?

O governo liberou o saque do fundo a todos os cotistas, sem a necessidade de cumprir requisitos. Até então, só era possível sacar o dinheiro no fundo em algumas situações, como:

  • 60 anos de idade ou mais
  • estar aposentado
  • invalidez
  • câncer
  • portador do vírus HIV
  • doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
  • idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
  • transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)

Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.

Como fazer o saque do Fundo PIS/Pasep?

Quem cumpre um dos requisitos acima e ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (servidores públicos). É preciso levar um documento oficial com foto.

Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?

Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.

Herdeiros podem sacar?

Sim, se o trabalhador morreu, seus herdeiros podem sacar o dinheiro. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro.

Vou deixar de receber o abono do PIS/Pasep se sacar esse dinheiro?

Não. As cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial são duas coisas diferentes. Portanto, o trabalhador não deixa de ter direito ao abono se fizer o saque do fundo.

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