PIS/Pasep: abono salarial, como saber qual é seu número, quem tem direito?
PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.
O dinheiro desse fundo atualmente vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego.
Como saber qual é meu número do PIS/Pasep?
Os números do PIS e do Pasep são usados pelo trabalhador para consultar se ele tem direito a alguns benefícios, como o abono salarial e o saque das cotas do fundo do PIS/Pasep.
A diferença entre os dois é que um é ligado a trabalhador da iniciativa privada (PIS) e o outro, a trabalhador do serviço público (Pasep).
O número do PIS é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Os números podem ser encontrados em alguns documentos:
- Carteira de trabalho
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Cartão Cidadão (só para PIS)
- Agência da Caixa, com documento oficial com foto (só para PIS)
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (só para Pasep)
Outra forma de conseguir os números é pelo site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Veja o passo a passo:
- Acesse o site do CNIS;
- Escolha o item "Cidadão";
- No canto superior, à esquerda, clique em "Inscrição";
- Escolha a opção "Filiado";
- Preencha os campos com suas informações pessoais;
- Após clicar em continuar, aparecerá uma faixa vermelha com o seu NIT. Esse é o seu número do PIS ou do Pasep.
O que é o abono salarial do PIS/Pasep? Quem tem direito? Como sacar?
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador de baixa renda.
Qual o valor? O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
- no Aplicativo Caixa Trabalhador
- no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em "Consultar pagamento"
- pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT
Pasep (servidor público):
- pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
- pelo telefone 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho
- nos postos da Superintendência Regional do Trabalho, antiga DRT
Onde é feito o saque?
- Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas
- Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
- É correntista individual da Caixa? O abono será depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
- É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Quem tem conta em outro banco pode fazer a transferência sem custo em uma agência do BB ou pela internet. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
Quando sacar o dinheiro?
O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). As datas de pagamento variam a cada ano.
O que acontece com o dinheiro não sacado?
Quem perde o prazo de saque do abono salarial fica sem o dinheiro, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Porém, já houve casos de trabalhadores que conseguiram na Justiça o direito de receber o dinheiro após o fim do prazo.
É verdade que a reforma da Previdência muda o abono salarial do PIS/Pasep?
Sim. A reforma da Previdência propõe uma mudança nas regras para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial do PIS/Pasep.
Pela regra atual, quem ganha até dois salários mínimos por mês, em média, pode sacar o benefício. A proposta original do governo defendia reduzir esse limite para um salário mínimo. O relator da reforma na Câmara sugeriu restringir a quem tem uma renda mensal de até R$ 1.364,43.
A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
O que é o Fundo PIS/Pasep? Quem tem direito? Como sacar?
Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores em contas individuais do Fundo PIS/Pasep. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. O benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep. É algo extra e independente.
Quem pode sacar os recursos do Fundo PIS/Pasep?
O governo liberou o saque do fundo a todos os cotistas, sem a necessidade de cumprir requisitos. Até então, só era possível sacar o dinheiro no fundo em algumas situações, como:
- 60 anos de idade ou mais
- estar aposentado
- invalidez
- câncer
- portador do vírus HIV
- doenças graves listadas em portaria interministerial do governo
- idoso e/ou pessoa com deficiência que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
Em caso de morte do trabalhador, a família pode sacar.
Como fazer o saque do Fundo PIS/Pasep?
Quem cumpre um dos requisitos acima e ainda não fez o saque deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal (para funcionários de empresas privadas) ou do Banco do Brasil (servidores públicos). É preciso levar um documento oficial com foto.
Quem trabalhou depois de 1988 tem direito?
Não. A partir de outubro de 1988, os trabalhadores deixaram de ter contas individuais do fundo PIS/Pasep. Desde então, o dinheiro arrecadado vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é usado para pagar benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Herdeiros podem sacar?
Sim, se o trabalhador morreu, seus herdeiros podem sacar o dinheiro. Basta ir a qualquer agência da Caixa (se o titular tiver trabalhado em empresa privada) ou do Banco do Brasil (se for servidor) portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove a condição de herdeiro.
Vou deixar de receber o abono do PIS/Pasep se sacar esse dinheiro?
Não. As cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial são duas coisas diferentes. Portanto, o trabalhador não deixa de ter direito ao abono se fizer o saque do fundo.
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