Não saca PIS desde 2012? Justiça libera até um salário mínimo com juros
Os trabalhadores que tinham direito ao abono salarial do PIS/Pasep, mas não receberam o dinheiro poderão ir a uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e sacar o benefício com juros e correção monetária, determinou a Justiça. O valor chega a um salário mínimo por ano (R$ 954 hoje), se a pessoa trabalhou o ano inteiro.
A decisão vale para os últimos cinco anos de abonos pagos (de 2012 a 2016). A sentença beneficia somente trabalhadores de São Paulo e Mato Grosso do Sul (estados que compõem a 3ª Região da Justiça Federal). A sentença é da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e ainda cabe recurso.
Depois de saber da decisão, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com um pedido na Justiça para considerar os pagamentos atrasados desde 2010, não só 2012 (leia mais aqui).
- Veja casos que permitem sacar o FGTS
- 10 coisas que fazem o dinheiro sumir sem você perceber
- Veja como cortar ou zerar o gasto com taxas em banco
Até então, se não sacasse o abono dentro do prazo estipulado pelo governo, o trabalhador perdia o direito ao benefício. O dinheiro era repassado para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos recursos são usados para pagar o seguro-desemprego, entre outros benefícios.
União deve pagar R$ 477 mil por danos morais
Segundo a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar os trabalhadores que não receberam o dinheiro a que têm direito. A União foi condenada a pagar R$ 477 mil por danos morais coletivos, que devem ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Ministério do Trabalho informou, em nota, que "ainda não foi notificado sobre a decisão". O Banco do Brasil afirmou que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis. O banco também disse que "cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep".
A Caixa informou que acata as determinações do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) sobre o pagamento do abono salarial e que aguarda manifestação formal do órgão para adoção das providências necessárias quanto à decisão judicial.
O banco estatal diz, ainda, que "realiza anualmente ampla campanha de divulgação do calendário de pagamento do abono salarial obtendo resultados expressivos nos índices de pagamento".
Atualmente, está sendo pago o abono do PIS/Pasep para quem trabalhou em 2016. O prazo máximo para sacar o dinheiro, segundo determinação anterior do governo, é 29 de junho de 2018. Os pagamentos referentes a 2017 devem começar em meados deste ano.
Veja quem tem direito ao abono:
- quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
- está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado seus dados corretamente ao governo.
Quanto é pago?
O valor pago é de até um salário mínimo (atualmente R$ 954), e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha 1/12 do mínimo.
Segundo o Ministério do Trabalho, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 79,50 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 80.
Bancos não divulgam direito, diz MPF
Segundo a ação do Ministério Público Federal, a Caixa e o Banco do Brasil, responsáveis pelo pagamento do abono salarial, não estariam divulgando amplamente aos trabalhadores que eles têm direito ao dinheiro e estariam se baseando em prazos inconstitucionais para dificultar os saques.
A Constituição garante o direito ao abono sem definir datas para o saque, mas a cada ano a União publica uma resolução restringindo os períodos em que o trabalhador pode sacar o benefício ao longo do ano.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. A decisão impõe também que valores não sacados sejam mantidos pelo mesmo período nos bancos, em vez de serem repassados ao FAT, para facilitando caso o trabalhador decida reivindicar seu benefício nesse período.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.