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MP pede liberação de PIS desde 2010, não só 2012; será até 1 salário mínimo

Do UOL, em São Paulo

03/04/2018 18h13

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com um pedido na Justiça nesta terça-feira (3) que amplia o prazo e o número de trabalhadores que poderão sacar o abono salarial do PIS/Pasep atrasado. A Justiça decidiu em 23 de março conceder o dinheiro para quem perdeu o prazo entre 2012 e 2016. Agora o pedido é para considerar os atrasados desde 2010. Isso vale só para São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Para sacar o abono do PIS, todos os trabalhadores que têm direito ao benefício precisam respeitar uma data a cada ano. Se não fizerem o saque até o prazo, eles perdem o direito. A decisão da Justiça contestou isso e decidiu permitir o saque mesmo para quem se atrasou.

Essa decisão foi da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, e determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar os trabalhadores que não sacaram os abonos salariais de 2012 a 2016 para fazer o pagamento. A sentença beneficia apenas trabalhadores de São Paulo e Mato Grosso do Sul (estados que compõem a 3ª Região da Justiça Federal).

O autor do recurso, o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, afirma que o pagamento do benefício deveria englobar os últimos cinco anos contados a partir da abertura do processo que originou a decisão, em 2015. Assim, deveriam ser pagos os abonos do PIS/Pasep não sacados desde 2010. Não há prazo para que o recurso seja julgado.

"A abertura do processo marca a obrigação da União de pagar o benefício", diz o procurador.

Machado afirma que o juiz responsável pela sentença foi contraditório ao determinar a data de retroação do pagamento. "Na decisão, ele diz que acatou o pedido [do MPF]. Se acatou, deveria proferir a sentença como está no pedido original e não vinculando à data da decisão."

O UOL entrou em contato com a 2ª Vara Cível Federal em São Paulo, mas não obteve resposta até a publicação do texto. Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "ainda não foi devidamente intimada [sobre o pagamento dos abonos não sacados], de modo que a decisão ainda não surte efeito". Assim que for intimado, o órgão diz que entrará com recurso cabível.

Valor a ser pago ainda é dúvida

Apesar de pedir esclarecimentos apenas sobre o prazo de pagamento, o procurador afirma que ainda há dúvidas sobre o valor a ser pago ao trabalhador que não sacou o abono. O valor é de um salário mínimo, mas a sentença não especifica se deve ser pago um salário mínimo atual (R$ 954) ou um salário da época em que o benefício deveria ter sido sacado.

No entendimento do procurador, o valor deveria ser o mínimo atualizado, acrescido de juros e correção monetária. "Vou brigar para que o pagamento seja feito pelo salário mínimo atual".

Veja quem tem direito ao abono:

  • quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
  • ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • é preciso que a empresa onde trabalhava tenha informado seus dados corretamente ao governo.

Quanto é pago?

O valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha 1/12 do mínimo.

Segundo o Ministério do Trabalho, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 79,50 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 80.

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