IPCA
0,46 Jul.2024
Topo

Novas multas e prazo de entrega para o Siscoserv

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

07/03/2013 06h00

 

Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o qual tem como objetivo prestar informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

A obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, prestada mediante a entrega do Siscoserv, foi alterada pela IN RFB nº 1.336/2013 e pela Portaria RFB/CSC nº 232/2013.

As normas citadas trouxeram diversas alterações na IN nº 1.277/2012, que instituiu a referida obrigação, e na Portaria RFB/CSC nº 1.908/2012, que instituiu o Siscoserv, no qual serão destacados o prazo de entrega e as multas.

Prazo de entrega:

A prestação das referidas informações será efetuada até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (anteriormente, o prazo era de 30 dias).

Até 31.12.2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (anteriormente, o prazo era de 180 dias).

Multas:

Em adequação à nova redação dada ao art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, pela Lei nº 12.766/2012, o sujeito passivo que deixar de prestar as informações ao Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e se sujeitará às seguintes multas:

1) por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

2) por não atendimento à intimação da RFB, para prestar as informações ao Siscoserv ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário; e

3) por omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.