Matriz deve centralizar recolhimento do Imposto de Renda na fonte
O recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre rendimentos pagos a pessoa física deve ser efetuado de forma centralizada pela matriz.
Quando a pessoa jurídica tem filial e efetua vários pagamentos para a pessoa física no mesmo mês, que são feitos tanto na matriz como na filial, o cálculo do imposto retido deve ser feito somando-se todos os rendimentos pagos para essa pessoa física, sendo que o recolhimento do imposto deve ser feito pela matriz de forma centralizada.
Por exemplo, se a matriz paga R$ 2.000 e a filial R$ 1.000, o cálculo do imposto de renda será sobre R$ 3.000.
Dessa forma, a empresa deverá adotar mecanismo de controle para efetuar a retenção do IRRF pelo valor total dos rendimentos efetivamente pagos para a pessoa física no mês, informando à matriz tais valores para que esta faça o cálculo do IRRF pelo valor total.
Cabe lembrar que essas informações são repassadas à Receita Federal por meio da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e do IRRF informado na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
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