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União reduz valor da parcela para o financiamento de débitos

Edino Garcia

Colunista do UOL, em São Paulo

20/06/2013 06h00

A PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), por meio da Portaria nº 377/2013, alterou o valor da parcela mínima do parcelamento de débitos inscrito na divida ativa da União de empresa optante pelo Simples Nacional para R$ 300. Anteriormente, o valor mínimo da parcela era de R$ 500.

Considera-se dívida ativa da União todos os créditos desse ente, tanto de natureza tributária ou não, que não foram pagos no devido prazo legal, e que estejam inscritos pela PGFN, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

Podem ser objeto de parcelamento, os débitos apurados na forma do Simples Nacional nos anos-calendários de 2007 e 2008, inscritos na Divida Ativa da União, devendo observar que:

a) o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas;
b) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros Selic até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento;
c) o pedido de parcelamento aprovado importa confissão irretratável (sem mudança) do débito e configura confissão extrajudicial (realizada fora da via judicial);
d) o parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais.

Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa, ou seja, que não estejam sendo discutidos judicialmente, e também na hipótese que tenha sido decretada falência da empresa.