União reduz valor da parcela para o financiamento de débitos
A PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional), por meio da Portaria nº 377/2013, alterou o valor da parcela mínima do parcelamento de débitos inscrito na divida ativa da União de empresa optante pelo Simples Nacional para R$ 300. Anteriormente, o valor mínimo da parcela era de R$ 500.
Considera-se dívida ativa da União todos os créditos desse ente, tanto de natureza tributária ou não, que não foram pagos no devido prazo legal, e que estejam inscritos pela PGFN, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.
Podem ser objeto de parcelamento, os débitos apurados na forma do Simples Nacional nos anos-calendários de 2007 e 2008, inscritos na Divida Ativa da União, devendo observar que:
a) o prazo máximo será de até 60 parcelas mensais e sucessivas;
b) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros Selic até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento;
c) o pedido de parcelamento aprovado importa confissão irretratável (sem mudança) do débito e configura confissão extrajudicial (realizada fora da via judicial);
d) o parcelamento abrangerá o valor principal, acrescido de custas, emolumentos e demais encargos legais.
Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa, ou seja, que não estejam sendo discutidos judicialmente, e também na hipótese que tenha sido decretada falência da empresa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.