Fisco reduz incentivos fiscais do Reintegra a partir de março
A partir deste mês, as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), que permitem crédito fiscal sobre as receitas de exportação, foram reduzidas de 3% para 1%. A mudança onera em mais de 150% a carga tributária das empresas que utilizam o benefício.
O percentual deve retomar seu patamar anterior gradativamente, de acordo com o cronograma abaixo:
• 1% entre 1/03/2015 e 31/12/2016;
• 2% entre 1º/01/2017 e 31/12/2017; e
• 3% entre 1º/01/2018 e 31/12/2018.
Estas alíquotas poderão ser posteriormente revistas pelo governo, desde que observada a evolução macroeconômica do país.
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) foi criado em 2011 e reinstituído em 2014 por meio da Lei nº 13.043/2014. Seu objetivo é ressarcir o empresário exportador de custos tributários existentes no processo produtivo que, apesar de compor o custo do produto final exportado, não puderam ser compensados.
Este crédito constitui uma receita para as empresas exportadoras e pode ser resgatado como dinheiro ou utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal.
Importante destacar que, nos dois casos, resgate em dinheiro ou pagamento de tributos, a empresa deverá declarar que o custo total de insumos importados não ultrapassou o limite percentual do preço de exportação estabelecido no Anexo do Decreto nº 8.415/2015.
Além disso, o pedido somente poderá ser efetuado depois do encerramento do trimestre-calendário em que houver ocorrido a exportação e a averbação do embarque dos produtos.
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