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Venda de produtos e serviços com crédito promocional está livre de impostos

Valdir Amorim

Colunista do UOL

19/03/2015 06h00

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosif nº 49 publicada no Diário Oficial da União de 10 de março, decidiu que as vendas de mercadorias rescebidas com créditos promocionais por meio de bônus adquiridos em programa de descontos firmados por estabelecimentos comerciais não estão sujeitas a tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e da COFINS.

Enquadram-se nessa categoria vendas efetuadas por estabelecimentos como restaurantes, frigoríficos, salões de beleza, clínicas de estética, lojas de eletrônicos etc, para consumidores previamente cadastrados. Segundo o Fisco, por não representarem entrada de novos recursos, elas não se caracterizam como receita e, portanto, não são tributadas.

De acordo com a Receita, essas operações têm a natureza jurídica de descontos incondicionais e tais descontos não compõem a base de cálculo dos tributos e contribuições federais citados anteriormente.

Segundo a Solução de Consulta Cosif nº 34, de 21 de novembro de 2013, os descontos incondicionais caracterizam-se pelas parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços, e por não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

Para a pessoa jurídica vendedora, esses descontos não compõem a receita bruta. Para a pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, eles constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

Importante deixar claro que caso haja ressarcimento de um estabelecimento para outro dos créditos aproveitados pelos seus clientes, este sim deve compor as receitas para fins de cálculo dos tributos referidos.

Já os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do pagamento da compra dentro de certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

É o caso, por exemplo, de um título quitado pelo cliente antes do seu vencimento para o qual o fornecedor concede um desconto financeiro pelo o seu pagamento antecipado.