- Informações sobre o álbums
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- link: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/album/2014/03/05/declaracao.htm
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- Fotos
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- Veja como preencher dados relativos a rendimentos, dependentes e deduções. Clique nas imagens acima e siga o passo a passo Arte UOL Mais
- É preciso passar seus dados à Receita. Atenção: se mudou de endereço, informe isso no campo adequado (1) Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Novo" para acrescentar um dependente (1). Na ficha de dependentes podem ser incluídos: cônjuge com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pelo Fisco, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador Reprodução/Arte UOL Mais
- No item 1, escolha a relação de dependência (filho, mãe, avô etc). Coloque o CPF no campo 2. O campo 3 apresenta automaticamente o número de dependentes e o total deduzido Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Novo" para acrescentar um alimentando (1). Crianças são declaradas como alimentandas Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelo titular. Rendimentos tributáveis são: valores acima de R$ 1.710,78 mensais (com ou sem carteira de trabalho assinada), rendimentos no exterior, ganho com aluguéis, com serviços de transporte de cargas e passageiro e rendimentos de pensão judicial (inclusive as pensões alimentícias provisórias) Reprodução/Arte UOL Mais
- Informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte. Tudo segundo comprovante de rendimentos, como os vindos de: salários, aposentadoria, pensões, gratificações, participações no lucro, benefícios recebidos de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sublocação, uso ou exploração de móveis e imóveis, royalties e direitos autorais Reprodução/Arte UOL Mais
- Adicione os dados do alimentando: país de residência (1), nome (2), CPF (3) e data de nascimento (4) Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis Reprodução/Arte UOL Mais
- Agora, informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas e o imposto retido na fonte pelo dependente Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Titular" (1) e depois em "Importar Dados do Carnê-Leão" (2) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir uma planilha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes Reprodução/Arte UOL Mais
- Nesta ficha, informe os rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelo dependente, mesmo com valor abaixo do limite mensal de isenção Reprodução/Arte UOL Mais
- Rendimentos isentos e não tributáveis são, entre outros (1 a 5): salários de até R$ 1.710,78 por mês, pensões de até R$ 1.710,78, rendimentos de PIS/PASEP, poupança, aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença, auxílio-funeral, seguro-desemprego, aposentadoria inferior a R$ 1.710,78 por mês, Programa de Demissão Voluntária, ganhos em Bolsas de Valores e em operações com ouro, cujo valor da venda em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, restituição de IR Reprodução/Arte UOL Mais
- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva são os de 13º salário e alienação de bens, por exemplo (1 e 2). Há uma ferramenta (3) que permite ao contribuinte acrescentar mais de um dado para o mesmo campo, como mais de uma aplicação financeira, por exemplo. É só clicar no símbolo com a seta verde e o cifrão (3) e aparece um quadro para preencher os diferentes informes. No campo (4), especifique outros rendimentos não contemplados na lista desta tela Reprodução/Arte UOL Mais
- Rendimentos com exigibilidade suspensa são aqueles que estão sendo questionados judicialmente, que foram depositados em juízo e estão aguardando determinação da Justiça. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora Reprodução/Arte UOL Mais
- Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que estão sendo questionados judicialmente Reprodução/Arte UOL Mais
- Preecha os dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que são questionados judicialmente Reprodução/Arte UOL Mais
- Declare aqui os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. São dados que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez num determinado ano. Eles são tributados na fonte. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para abrir a tela de preenchimento dos dados da fonte pagadora Reprodução/Arte UOL Mais
- Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo titular Reprodução/Arte UOL Mais
- É a mesma ficha de rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria e pensão, só que para os dependentes. Clique em "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir a próxima tela e preencher as informações Reprodução/Arte UOL Mais
- Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelo dependente Reprodução/Arte UOL Mais
- O imposto complementar (1) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual. No campo 2, informe o imposto pago por residentes no exterior. Coloque no campo 3 o valor do imposto retido na fonte. A informação está no seu holerite Reprodução/Arte UOL Mais
- Cada pagamento feito no ano passado deve ser declarado separadamente nesta ficha. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados. São despesas como educação, saúde e pensão alimentícia, entre outras Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de pagamento Reprodução/Arte UOL Mais
- Essa ficha serve para o contribuinte declarar doações. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados Reprodução/Arte UOL Mais
- Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de doação Reprodução/Arte UOL Mais
- Neste item entra todo o patrimônio do contribuinte: imóveis, doações recebidas, espólio, moeda estrangeira, aplicações no exterior, veículos, herança, consórcios, leasing, conta bancária com mais de um titular. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução/Arte UOL Mais
- (1) Para saber o código do bem, clique na seta. (2) Informe onde o bem está localizado. (3) Discrimine o bem. (4) Informe o valor do bem no fim de 2012. (5) Informe o valor do bem no fim de 2013 Reprodução/Arte UOL Mais
- Aqui o contribuinte informa as dívidas pendentes. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Reprodução/Arte UOL Mais
- Na ficha sobre dívidas, informe o código (1). Podem ser bancos, empresas, pessoas físicas etc. Nos quadros de "situação em 2012" e "situação em 2013", coloque quanto estava devendo naqueles momentos Reprodução/Arte UOL Mais
- Somente informe os dados do cônjuge (marido ou mulher) se a declaração não for em conjunto e, ao mesmo tempo, os bens comuns do casal estiverem informados na declaração Reprodução/Arte UOL Mais
- Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta Reprodução/Arte UOL Mais
- Informe doações feitas a partidos políticos. Clique em "Novo" (1) para abrir a janela de preenchimento de dados Reprodução/Arte UOL Mais
- Informe os dados referentes aos partidos ou políticos para os quais fez doações Reprodução/Arte UOL Mais
- Esta tela apresenta dados importados automaticamente de outras programas, como Carne-Leão. É só clicar em Importar (1) Reprodução/Arte UOL Mais
- Antes de seguir adiante, verifique se deixou algum dado pendente. A quantidade de erros e alertas aparece no fim da página (1 e 2). Para ler mais dicas sobre o IR, clique a seguir na aba "Atividade Rural", no alto desta galeria de imagens Reprodução/Arte UOL Mais
- Este guia do IR 2014 está dividido em nove temas (veja as abas no alto desta galeria de imagens: Programa, Início, Declaração, Atividade Rural, Ganho de Capital, Moeda Estrangeira, Renda Variável, Resumo e Envio). Escolha um desses itens e depois clique nas imagens para ver o passo a passo de cada tema. Ao final das imagens de um tema, clique em outro, no alto, para mudar de assunto Arte/UOL Mais
Declaração
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