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Dívida argentina: Griesa bloqueia depósitos de outro agente de pagamento

25/03/2015 20h16



Nova York, 25 Mar 2015 (AFP) - O juiz federal americano Thomas Griesa ordenou nesta quarta-feira que o agente financeiro Euroclear retenha qualquer pagamento de bônus da dívida argentina, em mais uma tentativa de pressionar o país a cumprir sua sentença favorável aos fundos especulativos.

A decisão de Griesa ocorre após o acordo, divulgado na segunda-feira, entre o Citibank e os fundos para que o banco se retire do negócio de pagamento dos bônus em dólares renegociados em 2005 e 2010. Com a autorização, poderão ser feitos os próximos pagamentos, previstos para o fim de março e junho.

Esse compromisso foi classificado na quarta-feira de "embuste" pelo ministro argentino da Economia, Axel Kicillof, que deixou aberta a possibilidade de uma represália contra a entidade.

O fato de o acordo só permitir que o Citibank execute os pagamentos significa que parte da transferência pode ser bloqueada em outra fase da operação. Esse pode ser o caso de agentes financeiros europeus, como o Clearstream (com sede em Luxemburgo) e o Euroclear (com sede na Bélgica), por onde transita o dinheiro para os credores da dívida reestruturada.

A ordem emitida por Griesa nesta quarta-feira é nesse sentido: "O Euroclear não realizará qualquer pagamento recebido de qualquer fonte", determinou o juiz em um documento de quatro páginas. Desse modo, só os credores locais dos bônus argentinos poderiam ser pagos.

Os fundos NML Capital e Aurelius ganharam da Argentina na justiça uma ação em que devem receber 1,33 bilhão de dólares da dívida em default. Os fundos, contudo, ainda não conseguiram a execução da sentença.

Na tentativa de que a decisão seja cumprida, o juiz Griesa mantém, desde julho do ano passado, o bloqueio de um depósito de 539 milhões de dólares no Bank of New York (BoNY) feito pela Argentina para credores dos bônus reestruturados em dólares, sob legislação americana, e em euros, sob legislação britânica. A medida levou o país a uma moratória parcial sobre sua dívida renegociada.