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Vamos nos aposentar só aos 65? Políticos ainda vão debater regras; entenda

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

15/03/2017 14h54

Paralisações em todo o país nesta quarta-feira (15) protestam contra a proposta de reforma da Previdência, enviada pelo governo ao Congresso. Um dos pontos mais polêmicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 é a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.

Afinal, em que pé está a proposta? Ela já sofreu algum tipo de mudança? Entenda.

Em que pé está a reforma da Previdência?

Por enquanto, a proposta de reforma da Previdência está sendo discutida em audiências públicas na Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Isso acontece até 28 de março. Até lá, o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deve analisar todas as emendas (pedidos de mudança) apresentadas e decidir se elas entram ou não em seu relatório final.

Que mudanças foram pedidas?

Até esta terça-feira (14), a PEC recebeu 146 emendas, ou seja, 146 pedidos para mudar trechos da proposta ou deixá-los de lado e manter as regras atuais. As emendas pedem, por exemplo, para mudar a idade mínima, a regra de transição e a forma de cálculo dos benefícios.

Alguns exemplos. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) sugere idade mínima de 58 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens. Para a regra de transição, ele defende que os trabalhadores contribuam com 30% do tempo que falta para se aposentar, e não 50%, como propôs o governo.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) pediu para que o governo não mexa nas regras dos benefícios assistenciais e dos trabalhadores rurais.

Quando essa fase deve terminar?

Após a análise das emendas dos deputados e dos debates públicos, o deputado Arthur Maia terá que apresentar seu relatório final, chamado de parecer. A expectativa é que isso aconteça até a primeira semana de abril, segundo a assessoria de imprensa dele.

Apresentado o parecer, a comissão especial terá que decidir se aprova ou não. Se aprovar, a proposta de reforma da Previdência segue para votação no plenário da Câmara. Se não aprovar, o presidente da comissão, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), deve nomear outro relator para escrever um novo parecer, até que ele seja aprovado pela Comissão Especial.

E as sugestões que forem desconsideradas?

Após ser aprovado na Comissão Especial, a PEC 287 segue para votação no plenário da Câmara, em dois turnos. Ela precisa ter a aprovação de pelo menos 308 deputados em cada uma das votações, o que equivale a 3/5 dos parlamentares.

Antes dessa votação acontecer, as emendas que não foram incluídas pelo relator da comissão especial em seu parecer final poderão voltar ao debate. Os líderes dos partidos podem apresentar os chamados "destaques", que são emendas ou partes do texto do relator que eles querem votar separadamente. Se o destaque for aprovado, ele muda o texto principal.

Se a proposta não passar nas votações do plenário, a PEC é arquivada. Se passar, segue para o Senado.

O que acontece no Senado?

A primeira fase no Senado é passar pela Comissão de Constituição e Justiça. Após análise dessa comissão, o texto segue para votação no plenário. Também será necessária aprovação em dois turnos, com pelo menos 49 votos a favor em cada votação (o que representa 3/5 dos senadores).

Se o Senado não fizer nenhuma alteração na proposta que chegou da Câmara, ela é publicada. Se houver alteração, a proposta volta para a Câmara para ser votada novamente.


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • Idade mínima para se aposentar: 65 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
  • Regra igual para homens e mulheres
  • Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
  • Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
  • Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
  • Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
  • O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017

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