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CVM edita novas normas visando maior segurança do mercado

20/12/2013 20h27

SÃO PAULO/RIO DE JANEIRO, 20 Dez (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou novas normas nesta sexta-feira que visam a proteção do mercado financeiro, enquanto já começa a tratar de questões concorrenciais.

As medidas regulamentam prestação de serviços de infraestrutura de mercado, a atividade de depositários e o registro de operações.

"Isso está muito ligado à crise financeira, tem tudo a ver com ativos emitidos sem lastro, ativos fictícios, falta de controle nos processos de negociação", disse o diretor da autarquia Otavio Yazbek a jornalistas.

Além disso, a criação de novos ativos que não são objetos de depositário, como Cédulas de Crédito Bancário (CCB), letras financeiras, cotas de fundos, títulos de agronegócios, também motivaram as mudanças.

"A gente precisa ter condições de negociá-los com segurança, de impedir fraudes", afirmou o diretor.

A Instrução 541 determina que qualquer ativo mobiliário negociado no mercado brasileiro será obrigado a estar em um depositário central e cria obrigações de participação e interoperabilidade entre diferentes depositários.

"Ela não é uma norma voltada para a concorrência, mas tende a tratar de questões concorrenciais", afirmou Yazbek, explicando que os sistemas dos depositários deverão "conversar entre si", para evitar a multiplicação de ativos.

As regras de participação e de interoperabilidade não podem ser discriminatórias e não podem ter venda casada do serviço.

Segundo o diretor, terão que haver procedimentos para isso, que serão apresentados à CVM pelos depositários - CBLC, da BM&FBovespa e Cetip.

Para a CBLC, muda relativamente pouco. "Se a Bovespa resolver prestar serviços de ativos depositários para outros serviços (além de ações), aí vai ter muita mudança", disse.

O diretor afirmou que não espera a entrada de novos depositários no mercado brasileiro.

"Ser um novo depositário implica em fazer investimentos muito pesados em tecnologia da informação, segurança do sistema (...). Num primeiro momento, acho que não dá para esperar o aparecimento de novos depositários", disse.

A Americas Trading System Brasil (ATS Brasil) tem falado no interesse de construir uma depositária, no Brasil, mas a CVM diz não ter informação a respeito.

A Instrução 541 também define requisitos para que operações compromissadas entre bancos e clientes sejam reconhecidas como sujeitas a um regime de beneficiário final.

A Instrução 542 trata de mudanças relacionadas à atividade de custodiante, enquanto a 543 caracteriza os sistemas de registro de determinados ativos. A 544 trata das atividades de registro e operações com valores mobiliários.

Os participantes do mercado terão 18 meses para se adaptarem às novas regras, que entram em vigor a partir de junho de 2014.

Uma regra sobre prestação de serviços de registro entra em vigor imediatamente, por não demandar adaptação, segundo a CVM.

(Por Natalia Gómez e Juliana Schincariol; Edição de Luciana Bruno)