IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Governo deve limitar multa de distrato a 10% do valor do contrato, diz fonte

Marcela Ayres

09/02/2017 11h00

BRASÍLIA (Reuters) - O governo federal estuda estabelecer multa de 25% do valor já pago além da entrada do imóvel em caso de distrato, como é chamado a desistência de unidade vendida na planta, mas com valor limitado a 10% do valor do contrato, afirmou uma fonte da equipe econômica com conhecimento direto do assunto nesta quarta-feira (9).

A fórmula consiste numa solução equilibrada para uma queda de braço entre construtoras --que queriam o valor do contrato como base de cálculo para a multa--, e os consumidores, que defendiam que penalidade incidisse apenas sobre o montante já desembolsado no âmbito do financiamento do imóvel novo, disse a fonte.

O projeto de lei sobre o tema, que segue sendo analisado pelo governo, busca dar referência legal a uma prática que saltou nos últimos anos, na esteira da recessão econômica. Segunda a fonte, o percentual de distratos gira em torno de 42% hoje, ante cerca de 20% em 2013.

Para dar previsibilidade para as companhias e fôlego para que terminem o projeto imobiliário, a devolução ao consumidor do saldo remanescente --diferença entre o total pago, menos a multa -- será feita apenas em até 30 dias após a conclusão da obra.

Dessa forma, disse a fonte, o fluxo financeiro das construtoras seria mantido, permitindo a conclusão da obra.

Se a unidade objeto da desistência for vendida antes da conclusão da obra, o consumidor também receberá os recursos antes.

Caso a empresa não tenha patrimônio de afetação --segregação de bens do incorporador para um empreendimento específico --, essa devolução terá que ser feita em até 120 dias após o distrato, afirmou a fonte.

Punição para atraso

No projeto de lei que está perto de ser finalizado, o governo também estabelece punições para as empresas que atrasarem a entrega dos imóveis. Nesse caso, deverão pagar 0,25% ao mês do valor do contrato ao consumidor, percentual que sobe para 0,5% após 180 dias.

Já os mutuários que cancelarem o contrato, mas permanecerem no imóvel, deverão pagar 0,5% do valor do contrato ao mês para as empresas.

O governo também estuda pequenas alterações para melhorar execução de garantias em caso de alienação fiduciária de imóveis, disse a fonte.

A principal medida, também prevista em projeto de lei, será fixar um valor de referência para a eventualidade de leilão do bem em questão. Esse valor será o do contrato do imóvel ou a base para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o que for maior.

FGTS

Em outra frente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá sancionar ainda neste mês um aumento provisório do teto para imóveis financiados com recursos do FGTS para R$ 1,5 milhão para unidades compradas no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, disse a fonte.

A possibilidade ficará aberta até setembro deste ano e deverá movimentar de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões, acrescentou a fonte.